Viação Itapemirim deixou de conceder passagem 100% gratuita a passageiros idosos conforme determina legislação pertinente

Empresa descumpriu a Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, ao deixar de conceder duas passagens gratuitas aos passageiros idosos.
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Por Procon-SP
Imagens Paulo Rafael Viana

A Viação Itapemirim S/A foi multada pelo Procon-SP em R$ 500.684,85 em razão de deixar de conceder duas passagens gratuitas aos passageiros idosos (desconto integral) por ônibus/viagem, na prestação de serviços de transporte coletivo interestadual de passageiros conforme determina Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, incidindo em prática abusiva.

Em alguns casos a empresa concedeu a gratuidade para apenas uma passagem e, para o outro idoso que teria o direito ao desconto de 100%, procedeu a venda de bilhete com desconto de 50%, infringindo o Código de Defesa do Consumidor por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

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Em dezembro de 2019, após registro de reclamações de consumidores, a empresa foi notificada para apresentar esclarecimentos e documentos sobre a gratuidade nas passagens interestaduais a idosos no período de janeiro a novembro do mesmo ano.

A multa foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.