ANTT aprova mercados para a Nordeste de Maringá e Londrina para Campinas, Piracicaba e outros destinos em São Paulo

Agência também aprovou solicitação da Reunidas para implantação de mercado entre Marmeleiro (PR) e Monte Carlo (SC).
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza


Em duas Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 16/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, autorizou a Nordeste Transportes a incluir os mercados de Maringá (PR) e Londrina (PR) para Rio Claro (SP), Limeira (SP), Americana (SP) e Campinas (SP). como seções da linha Guaíra (PR) – São Paulo (SP) prefixo nº 09-0431-00 e de Maringá (PR) e Londrina (PR) para Piracicaba (SP) como seções da linha na linha Foz do Iguaçu (PR) – Rio de Janeiro (RJ) prefixo nº 09-0051-00. As autorizações vieram através das Decisões de número 298 e 300, respectivamente.

Confira outras Decisões e Portaria publicadas hoje.

DECISÃO Nº 296, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.116041/2020-14, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa TAYNARA TOUR EIRELI ME, CNPJ nº 28.883.526/0001-86 e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução ANTT nº 4770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 298, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.132109/2020-02, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Guaíra (PR) – São Paulo (SP) prefixo nº 09-0431-00:

I – De: Maringá (PR) e Londrina (PR) para: Rio Claro (SP), Limeira (SP), Americana (SP) e Campinas (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 299, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.132724/2020-19, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação do mercado a seguir como seção da linha FRANCISCO BELTRAO (PR) – LAGES(SC), prefixo 09-0276-00:

I – De: Marmeleiro (PR) Para: Monte Carlo (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 300, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.132551/2020-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha na linha Foz do Iguaçu (PR) – Rio de Janeiro (RJ) prefixo nº 09-0051-00:

I – De: Maringá (PR) e Londrina (PR) para: Piracicaba (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 638, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso das atribuições, e com fundamento no art. 70 do Anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, no que dispõe o Art. 49 e Art. 78-C da Lei nº 10.233/2001; e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.106842/2020-63;

CONSIDERANDO o que consta no art. 2º, caput e parágrafo único, da Deliberação nº 432, de 16 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de a ANTT observar, como entidade da Administração Pública Indireta, os princípios da continuidade e da regularidade da prestação dos serviços públicos; resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter emergencial, a empresa Taguatur Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., CNPJ: 06.048.466/0007-39, a operar o serviço Novo Gama/GO – Brasília/DF, prefixo 12183770, até 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO


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