Sinagências solicita esclarecimentos quanto a medidas judiciais referentes a Buser e seus parceiros

Sindicato faz várias questões sobre a operação e sobre fiscalização da ANTT quanto a Buser e seus parceiros.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Equipe de fiscalização da ANTT


O Sinagências -Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação protocolou junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres um ofício pedindo esclarecimentos quanto a medidas judiciais referentes a Buser Brasil Tecnologia Ltda. e seus parceiros.

No texto, o sindicato cita “…as manifestações do Ministério Público e do Poder Judiciário sobre a questão, entre elas, Inquérito Civil n° 1.17.000.002276/2019-98 do Ministério Público Federal e outras exaradas pelo Poder Judiciário em desfavor da Buser Brasil Tecnologia Ltda e suas parceiras;”

No Inquérito Civil citado acima, há a recomendação de “Que seja ordenada à ANTT que exerça efetivamente a fiscalização da BUSER e transportadoras associadas adequada do referido serviço público (arts. 497 a 500 e 536 e 537 do CPC; art. 84 do CDC), sendo facultado à Autarquia Federal, na oportunidade, que, caso considere útil ao interesse público, se abstenha de contestar o pedido, ou opte por atuar no polo ativo da ação, conforme previsão do art. 5º, § 2º, da Lei n. 7.347/85”. Por acaso, esta recomendação foi acatada? Se foi, já existem resultados (número de fiscalizações, autuações, apreensões, passageiros atingidos/transbordados) a serem apresentados? A ANTT irá optar por atuar no polo ativo desta ação?

O sindicato faz outras questões acerca de outras citações sobre a ilegalidade do serviço de transporte interestadual de passageiros praticado pela Buser Brasil Tecnologia Ltda.

Ainda do mesmo Inquérito Civil: “Que seja reconhecida e declarada, para todos os efeitos, a ilegalidade do modelo de prestação do serviço de transporte coletivo interestadual de passageiros oferecido pela BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA., considerando a prestação ilícita do serviço de transporte coletivo regular”. Por acaso, esta recomendação foi acatada? Já existe a decisão regulatória com vistas a coibir a reincidências das transportadoras que operam para a Buser, como o estabelecimento de processo ordinário de suspensão das atividades destas empresas ou mesmo a cassação do Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento – TAF?

O sindicato também questiona se a ANTT está realizando a fiscalização as empresas Expresso JK Transportes, Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos – Eireli, a Agência de Viagens e Turismo Marvin Ltda e Buser Brasil Tecnologia Ltda e quais os resultados dessas fiscalizações.

O Sinagências lembra que é infração conforme a alínea “c”, do inciso IV, do artigo I da Resolução nº 233/03 (praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento).

“No que toca as operações da Buser Brasil Tecnologia Ltda., lembramos que ofertar por aplicativo para telefones móveis ou através de seu site, também se configura infração conforme a alínea “c”, do inciso IV, do artigo I da Resolução nº 233/03 (praticar a venda de bilhetes de passagem e emissão de passagens individuais, quando da prestação de serviço de transporte sob o regime de fretamento). Diante de tamanha recorrência, questionamos quando esta Agência irá providenciar a interdição do sítio da empresa na internet e a disponibilização do aplicativo as lojas de aplicativos para dispositivos móveis, conforme o parágrafo único do artigo 3º da Lei 10.871/04?”

Questionada sobre o ofício, a ANTT limitou-se a dizer o seguinte:

A Agência recebeu a manifestação do Sinagencias e vai responder diretamente àquela entidade.