ANTT autoriza implantação de mercados ao Consórcio Guanabara e Expresso São Marcos

Duas deliberações referendaram outras que anularam deferimentos em prol da Catarinense atendendo decisão judicial.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes autorizou através da Portaria 1.097 a emissão da Licença Operacional – LOP de número 200 para a Expresso São Marcos e inclusão de mercados.

Já na Portaria de número 1.098, a ANTT autorizou a inclusão dos mercados de: Belo Horizonte/MG para: Atibaia/SP, Guarulhos/SP e Santo André/SP, na licença operacional de número 51 do Consórcio Guanabara.

Todas as Portarias foram publicadas na edição desta terça-feira, 15/12, do Diário Oficial da União.

Veja essas e outras Deliberações e Portarias publicadas hoje.

DELIBERAÇÃO Nº 504, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 116, de 27 de novembro de 2020, e no que consta dos Processos nº 00773.007364/2019-98 e nº 50501.311187/2018-39, DELIBERA:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 480, de 26 de novembro de 2020, que anulou a Deliberação nº 748, de 25 de setembro de 2018, que deferiu o pedido da empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, em atendimento a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 5077453-13.2019.4.04.7100.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral em Exercício

DELIBERAÇÃO Nº 505, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 117, de 1º de dezembro de 2020, e no que consta dos Processos nº 00773.007364/2019-98 e nº 50500.769690/2018-90, DELIBERA:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 479, de 26 de novembro de 2020, que anulou a Deliberação nº 482, de 31 de julho de 2018, que deferiu o pedido da empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, em atendimento a decisão proferida nos autos do processo judicial nº 5077453-13.2019.4.04.7100.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral em Exercício

PORTARIA Nº 1.097, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5012432-35.2020.4.04.7107/RS, processo administrativo nº 00618.016218/2020-80, e considerando o que consta no processo nº 50500.076053/2020-91, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA, CNPJ nº 88.628.417/0001-44, para emissão da Licença Operacional – LOP de número 200, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: CAXIAS DO SUL (RS) e TORRES (RS) Para: FLORIANÓPOLIS (SC), TUBARÃO (SC), CRICIÚMA (SC), ARARANGUÁ (SC), SOMBRIO (SC) e SANTA ROSA DO SUL (SC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.098, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004626/2020-84, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 51:

I – De: BELO HORIZONTE/MG Para: ATIBAIA/SP, GUARULHOS/SP e SANTO ANDRÉ/SP;

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.099, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006478/2020-32, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTUO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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