ANTT autoriza implantação de mercados para a Progresso na Paraíba e atende solicitações de demais empresas como a Gontijo

Garcia, 1001, Catarinense, Consórcio Federal e Santa Cruz foram algumas das outras empresas que tiveram suas solicitações atendidas pela agência.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a Auto Viação Progresso a implantar mercados que partem de destinos no estado de Pernambuco, como Caruaru, para João Pessoa, capital paraibana, como seções da linha Araripina (PE) – Natal (RN) prefixo nº 04-0011-00.

A agência também aprovou a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para a implantação de mercados entre a cidade de Caravelas, no sul da Bahia, como seção da linha da linha Prado (BA) – Belo Horizonte (MG) prefixo nº 05-0228-00.

As autorizações vieram por meio das Decisões de número 284 e 290, respectivamente, publicadas na edição desta segunda-feira, 14/10, do Diário Oficial da União.

Confira a Portaria e Decisões publicadas hoje.

PORTARIA Nº 1.105, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102289/2020-90, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 811, de 6.10.2020, publicada no DOU de 13.10.2020 que deferiu o pedido da empresa JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para a implantação da linha Manga (MG) – Brasília (DF) via São Paulo (SP) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Montalvânia (MG) – Brasília (DF).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50540.302002/2019-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Araripina (PE) – Natal (RN) prefixo nº 04-0011-00:

I – De: Araripina (PE), Serra Talhada (PE), Belo Jardim (PE) para: João Pessoa (PB), Goianinha (RN);

II – De: Trindade (PE), Parnamirim (PE), Custodia (PE) para: João Pessoa (PB), Goianinha (RN), Natal (RN);

III – De: Ouricuri (PE), Salgueiro (PE), Pesqueira (PE), Caruaru (PE) para: Goianinha (RN), Natal (RN);

IV – De: Arcoverde (PE) para: Goianinha (RN);

V – De: Ouricuri (PE), Salgueiro (PE), Arcoverde (PE), Pesqueira (PE) e Caruaru (PE) para: João Pessoa (PB); e

VI – De: Serra Talhada (PE), Arcoverde (PE) e Belo Jardim (PE) para: Natal (RN).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 285, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.127831/2020-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a supressão dos mercados, abaixo listados, operados na linha GOIÂNIA (GO) – BELÉM (PA) – VIA GOIANÉSIA, prefixo 12-0433-00:

I – De: MIRACEMA DO TOCANTINS (TO) para: PORTO FRANCO (MA) e IMPERATRIZ (MA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 286, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.115549/2020-97, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Araputanga (MT) – São José do Rio Preto (SP), prefixo 11-0001-00:

I – De Santa Rita do Araguaia (GO) para: Cuiabá (MT), Chapadão do Sul (MS), Cassilândia (MS), Paranaíba (MS), Aparecida do Taboado (MS), Santa Fe do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP) e São José do Rio Preto (SP);

II – De Alto Taquari (MT) para: Chapadão do Sul (MS) e São José do Rio Preto (SP);

III – De Costa Rica (MS) e Chapadão do Sul (MS) para: São José do Rio Preto (SP);

IV – De Pedra Preta (MT) para: Chapadão do Sul (MS), Cassilândia (MS), Paranaíba (MS), Aparecida do Taboado (MS), Santa Fe do Sul (SP), Jales (SP) e São José do Rio Preto (SP);

V – De Jaciara (MT) para: Chapadão do Sul (MS), Cassilândia (MS), Paranaíba (MS), Aparecida do Taboado (MS), Santa Fé do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP) e São José do Rio Preto (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 287, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.122849/2020-22, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação da linha MARINGÁ (PR) – RIO CLARO (SP), com os mercados a seguir como seções:

I – De: MARINGÁ (PR) e LONDRINA Para: SOROCABA (SP), CAMPINAS (SP) e LIMEIRA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 288, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.125988/2020-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), prefixo 12-0146-00:

I – De: ALVORADA DO NORTE (GO) para: BARREIRAS (BA);

II – De: ALVORADA DO NORTE (GO) para: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

III – De: ANÁPOLIS (GO) para: BARREIRAS (BA);

IV- De: ANÁPOLIS (GO) para: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

V – De: BRASÍLIA (DF) para: LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

VI – De: BRASÍLIA (DF) para: POSSE (GO);

VII – De: FORMOSA (GO) para: BARREIRAS (BA);

VIII – De: FORMOSA (GO) para: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA); e,

IX – GOIÂNIA (GO) para: BARREIRAS (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 289, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126343/2020-92, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha CAMPINAS (SP) – CARMO DO RIO CLARO (MG), prefixo nº 08-0230-00 e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 290, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.127068/2020-24, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha Prado (BA) – Belo Horizonte (MG) prefixo nº 05-0228-00:

I – De: Caravelas (BA) para: Belo Horizonte (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 291, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.128318/2020-43, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para a implantação do mercado RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) como seção na linha NITERÓI (RJ) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 07-0094-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 292, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.128361/2020-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha CURITIBA (PR) – RIO DO SUL (SC) – V. JARAGUÁ SUL (SC), prefixo 09-0014-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.128404/2020-56, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha PORTO ALEGRE (RS) – BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), prefixo 10-0001-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 294, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.128511/2020-84, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para a supressão da linha CURITIBA (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo 09-0357-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.128665/2020-76, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Rotas de Viação do Triângulo, CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a supressão da linha FRUTAL (MG) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo 06-0385-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA