Advogados de servidora da ANTT emitem nota sobre liminar contra aplicativo Buser

Caso não cumpra a ordem determinada pela liminar, será cobrada uma multa no valor de R$ 10.000,00.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Equipe de fiscalização da ANTT


Os advogados Artur Guarnieri e Cintia Barros, que representam a servidora da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, emitiram uma nota sobre a liminar concedida pelo Juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que intima a Buser a retirada de postagens com o nome da servidora que alega uma “absurda campanha de difamação”.

Segundo a servidora, tudo teve início durante uma fiscalização da agência em outubro de 2020 na cidade de Resende, Rio de Janeiro, quando ônibus a serviço do aplicativo foram apreendidos. Com a ampla divulgação que essa apreensão teve na imprensa, a servidora passou a sofrer um “linchamento virtual” com marcações em perfis de redes sociais e que, a partir de então, passou a ser identificada por internautas nas redes sociais, e até por passageiros nas operações realizadas pela Agência, como “a loira da ANTT”.

A servidora informa que até seus familiares receberam visitas dos reús na tentativa de entregar-lhe uma notificação, a qual veio por telegrama posteriormente.

A liminar cita não só a Buser, mas também Giovani dos Santos Ravagnani, Leonardo Matos da Silva e Mauro Guimarães Fernandes.

Na liminar, o Juiz determina “A imediata exclusão das postagens realizadas em redes sociais e/ou blogs, as quais veiculem a imagem e/ou nome da autora e/ou citem os perfis virtuais desta e/ou façam menção ao seu nome ou apelido, até o julgamento final desta ação. Prazo de 10 (dez) dias da intimação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por postagem remanescente, por réu.”

Determina também a “vedação de novas postagens, em redes sociais e/ou blogs, que realizem alguma referência à pessoa da autora, por nome, apelido, imagens ou perfil pessoal desta, até o julgamento final desta ação. Vedação imediata, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada postagem realizada, por réu.

E por fim, determina a “vedação de aproximação física da pessoa da autora e/ou de seus familiares, devendo valer-se de meios legais ou postais para a hipótese de atos de comunicação de qualquer espécie. Vedação imediata, a contar da intimação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada aproximação realizada, por réu.

O Juiz fala ainda sobre o trabalho dos fiscais da ANTT.

A atividade de transporte rodoviário de passageiros possui regulação normatizada, de molde que a 1ª ré (ou qualquer outro aplicativo de transporte) há de observar a norma posta, sob pena de apreensões de coletivos e imposição de sanções pelo poder público.

Nesse passo, ao exercer a fiscalização ordinária da atividade referida, os fiscais da ANTT têm o poder/dever de verificar as condições efetivas em que o transporte ocorre e a sua subsunção aos ditames normativos referidos, sob a ótica do INTERESSE PÚBLICO, não decorrendo, daí, qualquer espécie de “personalização” em face da 1ª ré BUSER ou de qualquer outro transportador.

Nesse passo, qualquer irresignação ou reclamação, acerca da legalidade e legitimidade da conduta de servidor público, deverá ser dirigida ao órgão correicional competente ou, ainda, à autoridade policial, na hipótese de prática de crime (em tese), com as devidas cautelas para não incidir em denunciação caluniosa. É o que se esperaria de quem se afirma agir conforme a lei.

Jamais um servidor público poderá ser tolhido, no exercício de sua função pública ou em razão dela, mediante uma espécie de perseguição ou linchamento virtual, como se percebe de fls. 123/135, caracterizando conduta que merece a franca repulsa de quem atua ao lado do direito. O direito à livre expressão não é absoluto, havendo evidente conflito das manifestações indicadas com a preservação da honra e da dignidade da autora, conferida ao mais a qualquer cidadão.

Os advogados da servidora, que não terá seu nome citado, para que seja preservada, enviaram uma nota com exclusividade ao Ônibus Paraibanos comentando sobre a liminar concedida.

Nota dos advogados

A concessão da tutela cautelar antecedente para a proteção da integridade profissional, pessoal e física da fiscal da ANTT e dos seus familiares, diante das arbitrariedades praticadas pela empresa Buser e dos seus prepostos, é uma decisão acertada.

O fiscal exerce o seu múnus, seguindo sempre os ditames da lei, sob pena de prevaricação, e obedecendo às determinações de seus superiores hierárquicos, não pode sofrer intimidação por parte de terceiros para que não exerça às suas atribuições.

Recentemente, um acidente com um ônibus em situação irregular, que operava através de uma medida liminar que obstava a atuação da fiscalização, matou dezenove pessoas em Minas Gerais.

Essa tragédia demonstra a importância da atuação dos fiscais da ANTT, que não podem ser intimidados ao exercer seu múnus público, seja por parte de terceiros ou ter sua atuação limitada pelo Poder Judiciário, sob pena de reprisar-se uma tragédia.

É preciso que a disrupção provocada por novas tecnologias respeite a legalidade, a moralidade pública e a vida das pessoas. Ninguém é contra a inovação, mas somos todos a favor da observância da lei.

Uma empresa que norteia suas atividades no desrespeito à lei, agindo de forma arbitraria e intimidatória quando sofre as consequências dessa atuação irregular, poderá igualmente vir a esquivar-se da responsabilidade no caso de envolver-se em uma tragédia como a citada.

Por isso é que temos que a decisão judicial de concessão da tutela cautelar antecedente no caso da fiscal da ANTT é uma medida impositiva de Justiça.

Artur Guarnieri e Cintia Barros, Advogados

Nota da Buser

A Buser não foi intimada até o momento pelo Poder Judiciário e irá recorrer da decisão no momento adequado. A startup e seu corpo jurídico destacam que todos os abusos cometidos ao longo dos últimos meses pela referida fiscal já estão sendo analisados pelos órgãos competentes, como a Ouvidoria do Ministério da Infraestrutura, Ministério Público, autoridades policiais e pelo próprio Poder Judiciário.

Uma vez confirmada, a decisão atual representa um perigoso salvo conduto para que a fiscal perpetue o cometimento de abusos, como o de autoridade e o desrespeito reiterado a decisões judiciais, causando grandes prejuízos a pequenos e médios empresários do setor de transporte fretado.

Assessoria de Imprensa da Buser


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