ANTT aprova solicitação de mercados na Paraíba da Guanabara; Confira outras Portarias e Decisões

Diversas decisões atendem solicitações da Viação Santa Cruz para supressões de linhas e implantação de mercados.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Thiago Martins de Souza / JC Barboza


A Portaria de número 1.072 publicada na edição desta segunda-feira, 07/12, do Diário Oficial da União, traz a aprovação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes, para a inclusão de mercados a partir das cidades de João Pessoa e Campina Grande, na Paraíba, para destinos nas regiões nordeste e sudeste do país, na licença operacional de número 66 da Expresso Guanabara.

Confira outras Portarias e Decisões publicadas hoje.

PORTARIA Nº 1.072, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.007158/2020-08, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 66:

I – De: JOÃO PESSOA (PB) Para: SANTOS (SP), PETROLINA (PE), SENHOR DO BONFIM (BA), CAPIM GROSSO (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MURIAE (MG), RESENDE (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP); e,

II – De: CAMPINA GRANDE (PB) Para: JEQUIE (BA), TEOFILO OTONI (MG) e SANTOS (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07; VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ/MF nº 16.624.611/0098-73 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.073, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.110936/2020-37, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, de paralisação do mercado IBATIBA/ES-PRESIDENTE MÉDICI/RO em sua Licença Operacional – LOP, de número 63, a partir de 27/02/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.076, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.424379/2019-03, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I- De: BARRETOS/SP para: GOIÂNIA/GO e BRASÍLIA/DF; e

II- De: ITUMBIARA/GO para: BARRETOS/SP e CAMPINAS/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.078, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.015155/2020-30, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 51:

I – DE SÃO JOÃO DEL REI (MG) e BARROSO (MG) PARA: PETRÓPOLIS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35, VIAÇÃO COMETA S/A. , CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 20.448.221/0001-34 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.080, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento à Ação nº 1057403-26.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.145365/2020-33, e conforme consta no processo nº 50500.419549/2019-20, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para a inclusão dos mercados a seguir na condição sub judice em sua Licença Operacional – LOP, de número 132:

I – De: Bagé (RS) para: Lages (SC), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);

II – De: Bento Gonçalves (RS) para: Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);

III – De: Cachoeira do Sul (RS) para: Lages (SC), Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);

IV – De: Camaquã (RS) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Paranaguá (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema(SC), Tijucas (SC), Tubarão (SC), Sombrio (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ) e Aparecida (SP);

V – De: Canoas (RS) para: Tijucas (SC) e Barra Velha (SC);

VI – De: Dom Pedrito (RS) para: São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC) e Sombrio (SC);

VII – De: Esteio (RS) para: Itapema (SC), Curitiba (PR), Joinville (SC), Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC);

VIII – De: Estrela (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Lajeado (RS) para: Mafra (SC), Santa Cecilia (SC) e Curitiba (PR);

IX – De: Novo Hamburgo (RS) para: Lages (SC), Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);

X – De: Osório (RS) para: Embu das Artes (SP), Tijucas (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tubarão (SC), Blumenau (SC) e Jaraguá do Sul (SC);

XI – De: Pelotas (RS) para Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);

XII – De: Pinheiro Machado (RS) para: Sombrio (SC), Tijucas (SC), São Paulo (SP), Curitiba (PR), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Florianópolis (SC) e Tubarão (SC);

XIII – De: Rio Grande (RS) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);

XIV – De: São Leopoldo (RS) para: Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);

XV – De: São Marcos (RS) e Venâncio Aires (RS) para: Curitiba (PR), São Paulo (SP), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);

XVI – De: Vacaria (RS) para: Balneário Camboriú (SC);

XVII – De: Blumenau (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP) e Resende (RJ);

XVIII – De: Florianópolis (SC) para: Resende (RJ), Embu das Artes (SP) e Matinhos (PR);

XIX – De: Garopaba (SC) para: Curitiba (PR), Rio Grande (RS), Pelotas (RS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);

XX – De: Garuva (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e Resende (RJ);

XXI – De: Indaial (SC) para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Caxias do Sul (RS) e Vacaria (RS);

XXII – De: Itajaí (SC) para: Resende (RJ), Taubaté (SP), Registro (SP) e Matinhos (PR);

XXIII – De: Itapema (SC) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Registro (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Rio Grande (RS);

XXIV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Pariquera-Açu (RS), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Resende (SP);

XXV – De: Sombrio (SC) para: Registro (SP), Embu das Artes (SP), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Camaquã (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Bagé (RS) e Santana do Livramento (RS);

XXVI – De: Tijucas (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);

XXVII – De: Tubarão (SC) para: Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Guaratuba (PR);

XXVIII – De: Niterói (RJ) para: Florianópolis (SC), Tijucas (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC), Garuva (SC) e São José dos Pinhais (PR);

XXIX – De: Petrópolis (RJ) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Tijucas (SC), Itajaí (SC), Joinville (SC) e Curitiba (PR);

XXX – De: São José dos Pinhais (PR) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP);

XXXI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR);

XXXII – De: Rio de Janeiro (RJ) para: São Paulo (SP), Volta Redonda (RJ), Barra Mansa (RJ), Resende (RJ) Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC) e Aparecida (SP);

XXXIII – De: Curitiba (PR) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP);

XXXIV – Embu das Artes (SP), Osasco (SP), São Bernado do Campo (SP), Santo André (SP) para: Rio de Janeiro (RJ);

XXXV – São Caetano do Sul (SP) para: Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC);

XXXVI – Campinas (SP) para: Porto Alegre (RS);

XXXVII – Osório (RS) para: Itajaí (SC);

XXXVIII – Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP) para: Porto Alegre (RS);

XXXIX – Balneário Camboriú (SC) e Sombrio(SC) para São Paulo (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 246, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.018708/2020-14, decide:

Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.018708/2020-14, da empresa VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.538.045/0001-80, constante da Decisão SUPAS nº 179, de 6.10.2020, publicada no DOU de 09.10.2020, e restituir o processo à fila de análise por ordem cronológica.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 248, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126902/2020-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para a supressão da linha PETRÓPOLIS (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo 07-0080-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 249, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126824/2020-06, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para a supressão da linha BELO HORIZONTE (MG) – SOROCABA (SP), prefixo 06-0309-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 251, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126334/2020-00, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha BOA ESPERANÇA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0107-60 e suas seções.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 252, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.127061/2020-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha SÃO PAULO(SP) – LAMBARI(MG) – VIA JESUANIA, prefixo 08-0105-00:

I – De: BRAGANÇA PAULISTA (SP) Para: LAMBARI (MG)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 253, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.004662/2020-48, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a implantação da linha BARRA MANSA (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo nº 07-0182-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Volta Redonda (RJ) para: Campos do Jordão (SP), Queluz (SP), Cachoeira Paulista (SP), Lorena (SP), Aparecida (SP), Pindamonhangaba (SP);

II – De: Barra Mansa (RJ) para: Guaratinguetá (SP), Aparecida (SP), Pindamonhangaba (SP), Campos do Jordão (SP);

III – De: Resende (RJ) para: Queluz (SP), Cachoeira Paulista (SP), Lorena (SP), Guaratinguetá (SP), Aparecida (SP), Pindamonhangaba (SP), Campos do Jordão (SP);

IV – De: Itatiaia (RJ) para: Queluz (SP), Cachoeira Paulista (SP), Lorena (SP), Aparecida (SP).

Art. 2º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha BARRA MANSA (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0052-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 254, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126345/2020-81, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha CAMPINAS (SP) – MONTE BELO (MG), prefixo 08-0238-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 255, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.126339/2020-24, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha SÃO PAULO(SP) – LAMBARI(MG), prefixo 08-0107-00 com os mercados a seguir como seções:

I – De: SÃO PAULO(SP) Para: POUSO ALEGRE (MG), CAMPANHA (MG) e CAMBUQUIRA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 256, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.021102/2020-58, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.021102/2020-58, da empresa EVOLUÇÃO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 26.621.050/0001-80 e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA