ANTT autoriza mercados entre o Sudeste e o Nordeste para a Guanabara; Veja outras Portarias da agência

Expresso São José do Tocantins e Viação Garcia tiveram suas solicitações atendidas pela ANTT nas Portarias publicadas nesta quinta.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Conforme a Portaria de número 1.060 publicada na edição desta quinta-feira, 03/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, autorizou a Expresso Guanabara a implantar mercados entre cidades nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Piaui e Ceará em sua Licença Operacional – LOP, de número 66.

Confira as Portarias publicadas nesta quinta-feira.

PORTARIA Nº 1.060, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.007163/2020-11, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 66:

I – De: SANTOS (SP) Para: SOBRAL (CE), CORRENTE (PI), GILBUÉS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), FLORIANO (PI), TERESINA (PI), CAMPO MAIOR (PI), PIRIPIRI (PI) e TIANGUÁ (CE).

II – De: SÃO PAULO (SP) Para: CORRENTE (PI), GILBUÉS (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI), REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI), BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), ELISEU MARTINS (PI), CANTO DO BURITI (PI), ITAUEIRA (PI), FLORIANO (PI), TERESINA (PI), CAMPO MAIOR (PI) e PIRIPIRI (PI).

III – De: OSASCO (SP) Para: BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), TERESINA (PI), PIRIPIRI (PI), TIANGUÁ (CE) e SOBRAL (CE).

IV – De: CAMPINAS (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP) Para: GILBUÉS (PI), BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), TERESINA (PI) e PIRIPIRI (PI).

V – De: UBERABA (MG) Para: GILBUÉS (PI), BOM JESUS (PI), COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI), TERESINA (PI) e PIRIPIRI (PI).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07; VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e VIACAO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.061, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.426123/2019-22, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a inclusão do mercado DOURADOS (MS) – SÃO PAULO (SP) em sua Licença Operacional – LOP, de número 87.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.062, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 35 da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.125421/2020-31, resolve:

Art. 1º Tornar pública a Metodologia de Classificação de Mercados dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, objeto da NOTA TÉCNICA SEI Nº 5632/2020/COTOR/GESEM/SUPAS/DIR (4609475).

§ 1º A Metodologia será aplicada mediante solicitação da transportadora, ou de ofício pela ANTT, identificado o interesse público.

§ 2º Para fins de reclassificação do serviço semiurbano como rodoviário a empresa deverá atender ao disposto na Resolução ANTT nº 4.770/2015.

§ 3º Cumpridos os requisitos, o mercado será incluído na Licença Operacional – LOP da empresa, observado o Princípio da Continuidade do Serviço Público.

§ 4º Caso a operadora não possua Termo de Autorização – TAR, ela deverá tomar as providências necessárias para a sua obtenção, conforme estabelece a Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º A metodologia deverá ser empregada conforme o Manual de Aplicação da Metodologia de Classificação de Mercados dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, Anexo.

Parágrafo Único: O Manual de Aplicação da Metodologia de Classificação de Mercados dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros poderá ser acessado no sítio eletrônico da ANTT na Internet: https://portal.antt.gov.br/passageiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Supas nº 10, de 19 de abril de 2017.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 1.063, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.124944/2020-61, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS LTDA, CNPJ nº 02.227.767/0001-83, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – NIQUELÂNDIA (GO), prefixo 12-0128-00, com paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de número 11, a partir de 22/02/2021, em atendimento ao § 1º, art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: BRASÍLIA(DF) Para: NIQUELÂNDIA(GO) e VILA PROPÍCIO (GO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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