ANTT autoriza supressões de linhas da Gontijo; Conheça outras Decisões da agência

Decisões autorizam a Expresso Itamarati a incluir linhas e mercados em sua licença operacional.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Através das Decisões de número 233 e 240, publicadas na edição desta quinta-feira, 26/11, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a Empresa Gontijo de Transportes a supressão das linhas Medeiros Neto (BA) – São Paulo (SP), prefixo nº 05-0089-00 e Mucuri (BA) – Frei Inocêncio (MG), prefixo 05-0177-00, respectivamente e seus respectivos mercados como seções.

Veja as Decisões e retificações publicadas nesta quinta-feira.

DECISÃO Nº 233, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.384867/2019-62, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha MEDEIROS NETO (BA) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0089-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) Para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) , RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);

II – De: PEDRO CANARIO (ES) Para: RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP); e,

III – De: MEDEIROS NETO (BA) Para: SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 234, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.074469/2020-74, decide:

Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolado sob o nº 50500.074469/2020-74, da EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 82.563.891/0001-59, constante do Anexo 1 da Decisão SUPAS nº 3, de 21.8.2020, publicada no DOU de 14.9.2020, Seção 1, e dar seguimento à análise.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 235, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.123919/2020-60, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para a supressão da linha CURITIBA (PR) – IGUAPE (SP) – V. REGISTRO, prefixo 09-0048-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 236, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.122220/2020-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação da linha Caçu (GO) – São Paulo (SP), prefixo nº 12-0001-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Caçu (GO), Itarumã (GO) e Itajá (GO) para: Paranaíba (MS);

II – De: Cassilândia (MS) para: Catanduvas (SP), Araraquara (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Americana (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP) e São Paulo (SP);

III – De: Paranaíba (MS) para: Rio Claro (SP), e

IV – De: Aparecida do Taboado (MS) para: Jundiaí (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 237, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.035942/2020-06, decide:

Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.035942/2020-06, da empresa TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI, CNPJ nº 04.833.584/0001-37, constante do Anexo 1 da Portaria SUPAS nº 430 de 2.7.2020, Seção 1 e dar seguimento à análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 238, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.115702/2020-86, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para a implantação da linha FRANCISCO BELTRÃO (PR) – SÃO PAULO (SP), com os mercados a seguir como seções:

I – De: FRANCISCO BELTRÃO (PR), CORONEL VIVIDA (PR), PATO BRANCO (PR) e Para: SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 239, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.115539/2020-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha ARAPUTANGA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo 11-0002-00:

I – De: CUIABÁ (MT) Para: SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

II – De: RONDONÓPOLIS (MT) Para: CATANDUVA (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e JUNDIAÍ (SP);

III De: ALTO ARAGUAIA (MT) Para: RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e JUNDIAÍ (SP)

IV – De: SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) Para: CHAPADÃO DO SUL (MS), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e JUNDIAIÍ(SP);

V – De: ALTO TAQUARI (MT), COSTA RICA (MS) e CHAPADÃO DO SUL (MS) Para: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), RIO CLARO (SP), AMERICANA (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP);

VI – De: CASSILÂNDIA (MS) Para: ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), AMERICANA (SP), LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP); e

VII – De: PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) Para: SÃO CARLOS (SP) e AMERICANA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 240, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017 e o que consta no processo nº 50500.384866/2019-18, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a supressão da linha MUCURI (BA) – FREI INOCÊNCIO (MG), prefixo 05-0177-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: MUCURI (BA) Para: FREI INOCÊNCIO (MG) e CAMPANÁRIO (MG)

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA Nº 988, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020, publicada no DOU de 13.11.2020, página 217, Seção 1, onde se lê: “Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação da linha CUIABA(MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(SP), prefixo 11-1853-00, com os mercados a seguir como seções:”. Leia-se: ” Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação da linha CUIABA(MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(SP), prefixo 11-1853-00, com os mercados a seguir como seções:”.

RETIFICAÇÃO

Na Portaria SUPAS nº 985, de 9.11.2020, publicada no DOU nº 221, de 19.11.2020, Seção 1, página nº 76, Onde se lê: “Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54: I – De: Juiz de Fora (MG) para: Goiânia (GO); II – De: Anápolis (GO) para: Araxá (MG), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), Luz (MG), Nova Serrana (MG) e Pará de Minas (MG); III – De: Araguari (MG) para: Caldas Novas (GO); IV – De: Belo Horizonte (MG) e Luz (MG) para: Goiânia (GO); V – De: Caldas Novas (GO) para: Uberlândia (MG)”. Leia-se: “Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO
LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54: I – De: JUIZ DE FORA (MG) PARA: GOIÂNIA (GO)”.


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