Grande Recife emite nota sobre a greve dos rodoviários

Nota informa que na próxima segunda-feira, 23, o Tribunal Regional do Trabalho designou uma audiência de mediação e conciliação na tentativa de se obter uma solução conciliada entre as partes ...
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes


O Consórcio Grande Recife que gere o sistema de transporte público de passageiros da região metropolitana do Recife emitiu um comunicado sobre a greve dos rodoviários anunciada para a próxima terça-feira, 24/11.

A decisão foi tomada em assembleia com os trabalhadores do setor, na última terça-feira (17). De acordo com o Sindicato dos Rodoviários do Recife, a greve pode ser evitada, caso sejam atendidas as proposições: retorno dos cobradores que foram demitidos, visto que há uma lei que proíbe exercício de dupla função para os motoristas de ônibus no Recife; cancelamento das demissões e estabilidade de um ano para os trabalhadores. 

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Também devem ser retomadas as negociações da campanha salarial dos trabalhadores, após serem atendidas as reivindicações iniciais, de acordo com o sindicato. 

Veja a nota.

O Grande Recife Consórcio de Transportes informa que, em razão da decretação de greve anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários a partir do próximo dia 24, notificou os sindicatos das empresas e dos rodoviários para cumprimento da Lei de Greve, com a manutenção da operação dos serviços de transporte coletivo como atividade essencial, especialmente no horário de pico, considerando, também, a continuidade de estado de calamidade pública decorrente da epidemia do Covid-19.

O Consórcio informa que também foi cientificado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) que, na próxima segunda-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho designou uma audiência de mediação e conciliação na tentativa de se obter uma solução conciliada entre as partes (empresas e rodoviários).

Em relação à alegação do Sindicato dos Rodoviários sobre suposto descumprimento da Lei do Município n. 18.671/2020, que trata da proibição da dupla função no Recife, o Consórcio também cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência.

Desta forma, o Consórcio reitera que espera uma solução consensual para o impasse e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo na região metropolitana. Caso a greve aconteça, haverá priorização na operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, com o objetivo de minimizar o impacto do ato para os usuários.