DPE garante passe livre para pessoas com deficiência nos ônibus de Campina Grande

Ação foi ajuizada após a DPE ter recebido denúncias de assistidos noticiando o indeferimento pela STTP
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Por Portal Correio
Imagens Rodrigo Gomes

A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE) para que a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) de Campina Grande não indefira a concessão de ‘passe livre’ no transporte coletivo para pessoas com deficiência que não tenham a capacidade de locomoção.

A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina, Alex Muniz Barreto, ao deferir liminar subscrita pelo coordenador do Núcleo de Direitos Humanos e da Cidadania (Necid) da DPE em Campina Grande, Marcel Joffily, e equipe, após instauração de procedimento preparatório que culminou com a expedição de Recomendação, não atendida pela STTP.

A Ação foi ajuizada após a DPE ter recebido denúncias de assistidos noticiando o indeferimento pela STTP do referido benefício a usuários com deficiência, mas sem dificuldades em deambular (andar à toa, sem dificuldades locomotoras). Em outras palavras, a Defensoria Pública entendeu que a STTP estava exigindo requisito não previsto em lei municipal para a concessão do benefício em questão. Salienta-se que na ação civil pública também são realizados outros pedidos, a exemplo da extensão do benefício para um(a) acompanhante da pessoa com deficiência.

Ilegalidade do indeferimento

Em sua decisão, o magistrado destacou que a STTP estaria escalonando, aprioristicamente, as múltiplas ordens de deficiência quando a legislação federal não o fez ou, quando o fez, concedeu margem de colmatação para legislador municipal fazê-lo e, por conseguinte, ao operador de trânsito, lembrando que a Lei municipal n. 5.268/12, que versa acerca dos critérios para a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência, nada dispõe acerca das ordens de deficiência para elegibilidade à benesse do “Passe livre”.


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