ANTT indefere solicitação de mercados da EMTRAM

Agência negou pedido de impugnação feito por empresas como Gontijo, Nobre, Reunidas, Itamarati, Reunidas Paulista e Itamarati contra solicitação de mercados da Viação Estrela.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Na edição desta quarta-feira, 18/11, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, indeferiu o pedido da EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense LTDA, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Confira as Portarias.

PORTARIA Nº 940, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.019408/2019-19, resolve:

Art. 1º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Turismo S/A, CNPJ 04.176.082/0001-80; Expresso Itamarati S/A, CNPJ 59.965.038/0001-41; Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0098-73; Nobre Transporte e Turismo Ltda, CNPJ 02.353.699/0001-07; Viação São Luiz Ltda, CNPJ 01.016.179/0001-38 e Empresa Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ 44.993.632/0001-79, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

O processo nº 50500.019408/2019-19 foi dado entrada pela Viação Estrela em 15 de fevereiro de 2020 solicitando diversos mercados nas regiões sudeste e centro-oeste do país.

PORTARIA Nº 971, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004641/2020-22, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 51:

I – De: NOVA IGUACU/RJ Para: CUBATAO/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 983, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta nos Processos nº 50500.008953/2020-13 e nº 50500.408524/2019-09, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 910, de 27 de outubro de 2020, DOU de 6 de novembro de 2020, que incluiu novos mercados na LOP nº 52 da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 986, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006882/2020-14, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001- 20, por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação 134, de 21 de março de 2018 c/c art. 1º, inciso V da Deliberação 254, de 5 de maio de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 989, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.006885/2020-40, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:

I – De: CAMPO GRANDE (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e ÁGUA CLARA (MS) Para: FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO), TALISMÃ (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), RIALMA (GO), CERES (GO), RIANÁPOLIS (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), RIO VERDE (GO), CAÇU (GO); ITAJÁ (GO) e ITARUMÃ (GO);

II – De: PARANAÍBA (MS) Para: FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO), TALISMÃ (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), RIALMA (GO), CERES (GO), RIANÁPOLIS (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), RIO VERDE (GO), CAÇU (GO) e ITA JÁ (GO);

III- DE: ITAJÁ (GO) e ITARUMÃ (GO) Para: PALMAS (TO), PORTO NACIONAL (TO), FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO) e TALISMÃ (TO);

IV – De: CAÇU (GO) e RIO VERDE (GO) Para: FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO) e TALISMÃ (TO);

V – De: GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) Para: PALMAS (TO), PORTO NACIONAL (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO) e TALISMÃ (TO);

VI – De: JARAGUÁ (GO) Para: PALMAS (TO), PORTO NACIONAL (TO), FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO) e TALISMÃ (TO);

VII – De: RIANÁPOLIS (GO), RIALMA (GO), CERES (GO), URUAÇU (GO) e PORANGATU (GO) Para: PORTO NACIONAL (TO), FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO) e TALISMÃ (TO);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA