ANTT autoriza implantações de mercados e linhas para diversas empresas

Mais um pedido de mercados novos pleiteados pela Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual - COOTRANSCOM foi negado pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Seis Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicadas na edição desta sexta-feira, 13/11 do Diário Oficial da União, autorizaram implantações de linhas e mercados para diversas empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros como a Viação Novo Horizonte, Guerino Seiscento e Nordeste Transportes.

Já a Portaria de número 984 revoga a Portaria SUPAS nº 329, de 09/06/2020, publicada no DOU de 12/06/2020, que deferiu o pedido da empresa Auto Viação Venâncio Aires, para a implantação de mercados como seções na linha Garopaba (SC) – Canoas (RS) prefixo nº 16-0127-00.

Confira as Portarias e Decisão.

PORTARIA Nº 952, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.003350/2020-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I – De: CURITIBA (PR) Para: FLORÍNEA (SP), ECHAPORÃ (SP), MARÍLIA (SP), LINS (SP), PROMISSÃO (SP), CANDIDO MOTA (SP) e GUAIMBÊ (SP);

II – De: PONTA GROSSA (PR) Para: FLORÍNEA (SP), ECHAPORÃ (SP), MARÍLIA (SP), LINS (SP), PROMISSÃO (SP), CANDIDO MOTA (SP) e GUAIMBÊ (SP);

III – De: LONDRINA (PR) Para: FLORÍNEA (SP), ECHAPORÃ (SP) e PROMISSÃO (SP);

IV – De: SERTANÓPOLIS (PR) Para: ECHAPORÃ (SP), LINS (SP) e PROMISSÃO (SP);

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Empresa de Transportes Andorinha S.A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84 e Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 953, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.005115/2020-80, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I – De: LONDRINA (PR) e SERTANÓPOLIS (PR) Para: CAMPINAS (SP), ECHAPORÃ (SP), IBITINGA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e AMERICANA (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ. 30.069.314/0001-01; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ. 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S.A, CNPJ. 61.084.018/0001-03; Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ 55.334.262/0001-84, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 954, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004900/2020-15, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I – De: CAMPO GRANDE/MS e TRÊS LAGOAS/MS Para: ANÁPOLIS/GO,A PARECIDA DE GOIÂNIA/GO, GOIÂNIA/GO, ITUMBIARA/GO, MORRINHOS/GO, BRASÍLIA/DF, ARAÇATUBA/SP, BIRIGUI/SP, NOVA GRANADA/SP, PENÁPOLIS/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, JOSÉ BONIFÁCIO/SP, RINÓPOLIS/SP, FRONTEIRA/MG, FRUTAL/MG, MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, PRATA/MG e CENTRALINA/MG;

II – De: RIBAS DO RIO PARDO/MS, ÁGUA CLARA/MS Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, GOIÂNIA/GO, ITUMBIARA/GO, MORRINHOS/GO, BRASÍLIA/DF, BIRIGUI/SP, NOVA GRANADA/SP, PENÁPOLIS/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, JOSÉ BONIFÁCIO/SP, ARAÇATUBA/SP, FRONTEIRA/MG, FRUTAL/MG, MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, PRATA/MG e CENTRALINA/MG;

III – De: BRASILÂNDIA/MS Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, GOIÂNIA/GO, ITUMBIARA/GO, MORRINHOS/GO, ARAÇATUBA/SP, BRASÍLIA/DF, BIRIGUI/SP, PENÁPOLIS/SP , SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, JOSÉ BONIFÁCIO/SP, RINÓPOLIS/SP, FRUTAL/MG, FRONTEIRA/MG, MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, CENTRALINA/MG e PRATA/MG;

IV – De: PAULICÉIA/SP, PANORAMA/SP, PARAPUÃ/SP, RINÓPOLIS/SP, SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ/SP, ARAÇATUBA/SP e BIRIGUI/SP, Para: APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, ANÁPOLIS/GO, GOIÂNIA/GO, ITUMBIARA/GO, MORRINHOS/GO, BRASÍLIA/DF, MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, CENTRALINA/MG, FRONTEIRA/MG, FRUTAL/MG e PRATA/MG;

V – De: TUPI PAULISTA/SP, DRACENA, JUNQUEIRÓPOLIS/SP, PACAEMBU/SP, ADAMANTINA/SP, LUCÉLIA/SP e PENÁPOLIS/SP Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, BRASÍLIA/DF e MONTE ALEGRE DE MINAS/MG;

VI- De: OSVALDO CRUZ/SP Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, BRASÍLIA/DF e MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, FRUTAL/MG;

VII – De: JOSÉ BONIFÁCIO/SP Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, GOIÂNIA/GO, BRASÍLIA/DF e MONTE ALEGRE DE MINAS/MG;

VIII – De: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, ITUMBIARA/GO, BRASÍLIA/DF, MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, FRONTEIRA/MG e CENTRALINA/MG;

IX – De: PRATA/MG Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, ITUMBIARA/GO, GOIÂNIA/GO e BRASÍLIA/DF;

X – De: FRONTEIRA/MG e CENTRALINA/MG Para: ANÁPOLIS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, ITUMBIARA/GO, GOIÂNIA/GO, MORRINHOS/GO e BRASÍLIA/DF;

XI – De: MONTE ALEGRE DE MINAS/MG Para: ANÁPOLIS/GO, ITUMBIARA/GO, GOIÂNIA/GO, MORRINHOS/GO e BRASÍLIA/DF; e

XII – De: ITUMBIARA/GO, MORRINHOS/GO, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, GOIÂNIA/GO e ANÁPOLIS/GO Para: BRASÍLIA/DF.

Art.2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069314/0001-01; VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA, CNPJ nº 01.016.179/0001-38; Lopes e Oliveira Transporte e Turismo Ltda, CNPJ 05.423.506/0001-60; REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.632/0180-35; NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ/MF nº 76.299.270/0001-07; EXPRESSO TRANSPEN LTDA CNPJ nº 13.207.092/0001-27; EXPRESSO ITAMARATI S.A. CNPJ nº 59.965.038/0001-41; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50; EXPRESSO DE PRATA LTDA, CNPJ nº 45.007.937/0001-27; REUNIDAS TURISMO S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59 e VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 981, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.114327/2020-57, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação da linha CAMPINA DA LAGOA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0475-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Campina Da Lagoa (PR) Para: Sorocaba (SP)

II – De: Nova Cantu (PR) Para: Sorocaba (SP), São Paulo (SP)

III – De: Roncador (PR) Para: Sorocaba (SP), São Paulo (SP)

IV – De: Iretama (PR) Para: Sorocaba (SP), São Paulo (SP)

V – De: Pitanga (PR) Para: Sorocaba (SP), São Paulo (SP)

VII – De: Guarapuava (PR) Para: Sorocaba (SP), Itu (SP), Indaiatuba (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP)

VIII – De: Prudentópolis (PR) Para: Sorocaba (SP), São Paulo (SP)

IX – De: Ponta Grossa (PR) Para: Sorocaba (SP) Itu (SP), Indaiatuba (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP)

X – De: Castro (PR) Para: Sorocaba (SP), Itu (SP), Indaiatuba (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 982, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.112410/2020-91, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a implantação da linha Goiânia (GO) – Santa Maria da Vitória (BA) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Anápolis (GO), Brasília (DF), Formosa (GO), Alvorada do Norte (GO) e Posse (GO) para Santa Maria da Vitória (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 984, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.017694/2019-70, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 329, de 9.6.2020, publicada no DOU de 12.6.2020, que deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Garopaba (SC) – Canoas (RS) prefixo nº 16-0127-00:

I – De: Garopaba (SC) para: São Leopoldo (RS) e Novo Hamburgo (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 988, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.115530/2020-41, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a implantação da linha UIABA(MT) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO(SP), prefixo 11-1853-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Pedra Preta (MT) Para: Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São Jose Do Rio Preto (SP).

II – De: Mineiros (GO) Para: Santa Fe Do Sul (SP), Jales (SP), Votuporanga (SP).

III – De: Jataí (GO) Para: Votuporanga (SP), Jales (SP), Santa Fe Do Sul (SP)

IV – De: Rio Verde (GO) Para: Cassilândia (MS), Paranaíba (MS), Aparecida Do Taboado (MS), Santa Fé do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São Jose Do Rio Preto (SP)

V – De: Caçu (GO) Para: Santa Fé do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São José Do Rio Preto (SP)

VI – De: Itarumã (GO) Para: Santa Fe Do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São Jose Do Rio Preto (SP)

VII – De: Itajá (GO) Para: Santa Fé do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São José do Rio Preto (SP)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 218, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.023511/2019-55, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao pedido de mercados novos pleiteados pela Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM, CNPJ nº 23.485.597/0001-07, e determinar o seu arquivamento, por descumprimento ao disposto no art. 25 da Resolução nº 4770, de 25 de junho de 2015, e em razão do art. 78-J da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40; VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42 e VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA




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