Lei dispensa tarifa de uso de terminais para pessoas que tem gratuidade de passagens na Paraíba

Beneficiários da gratuidade da passagem nos transportes intermunicipais não vão mais precisar pagar pelo uso dos terminais.
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Por G1 Paraíba
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Paulo Rafael Viana

Foi publicada nesta quinta-feira (15) uma lei que dispensa a cobrança da tarifa de utilização de terminal de passageiros para as pessoas que têm direito a gratuidade da passagem nos transportes intermunicipais da Paraíba.

A lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) e já está em vigor.

Na Paraíba, deficientes e idosos têm direito à gratuidade de passagens no transporte intermunicipal. Para deficientes, são reservadas no mínimo duas poltronas por veículo e é preciso que o beneficiário apresente carteira expedida pela Funad e tenha renda própria mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Já para os idosos, são duas vagas por veículo e a partir da terceira vaga, é cobrada meia passagem.

As pessoas com câncer também tinham direito à gratuidade da passagem, mas em 2019, a lei que concedia o benefício foi considerada inconstitucional, uma vez que teve a autoria de um deputado estadual e não do Poder Executivo, conforme entendimento do ministro do STF Marco Aurélio de Mello. A decisão passou a ter efeito na Paraíba em fevereiro deste ano.