ANTT autoriza implantação de linhas para a Expresso; Confira outras Portarias e Decisões da agência

Decisões negam seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteados pela empresas Trans acreana e Andreatur.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de sete Portarias publicadas na edição desta quinta-feira, 15/10, do Diário Oficial da União, autorizou a implantação de linhas para a empresa Expresso Transporte Turismo.

Além dessa autorização para a Expresso, a ANTT autorizou a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12/2020 a 15/04/2021 e de 15/06/2021 a 15/08/2021, pelo ponto fronteiriço Santo Tome/São Borja e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

Veja as Portarias e Decisões.

PORTARIA Nº 808, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Aguia Branca 50720 Marcopolo New Paradiso G7 1800 DD 1

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.357684/2019-74, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 57:

I – De: FUNDÃO (ES) e SERRA (ES) Para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 810, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentada no processo nº 50500.015835/2013-24, resolve:

Art. 1º Autorizar a Empresas Associadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L a operar a linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR) com prolongamento até Balneário Camboriú (BR) no período de 01/12/2020 a 15/04/2021 e de 15/06/2021 a 15/08/2021, pelo ponto fronteiriço Santo Tome/São Borja e frequência de 7 (sete) horários semanais por sentido.

Parágrafo Único. A autorização para o período de 15/06/2021 a 15/08/2021 está condicionada à renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), cuja validade é 30/06/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 813, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102401/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PARAUAPEBAS (PA) VIA PALMAS, prefixo nº 12-0539-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO), Uruaçu (GO) e Porangatu (GO) para: Parauapebas (PA), Alvorada (TO), Gurupi (TO), Porto Nacional (TO), Palmas (TO), Miracema do Tocantins (TO), Miranorte (TO), Couto de Magalhães (TO), Conceição do Araguaia (PA), Redenção (PA), Xinguara (PA) e Eldorado dos Carajás (PA);

II – De: Alvorada (TO), Gurupi (TO), Porto Nacional (TO), Palmas (TO), Miracema do Tocantins (TO), Miranorte (TO) e Couto de Magalhães (TO) para: Conceição do Araguaia (PA), Redenção (PA), Xinguara (PA) e Eldorado dos Carajás (PA) e Parauapebas (PA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 815, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102401/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0452-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Uberlândia (MG) e Uberaba (MG) para: Ribeirão Preto (SP), Igarapava (SP), São Joaquim da Barra (SP) e Orlândia (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 814, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102401/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – BRASÍLIA (DF) prefixo nº 12-0541-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Anápolis (GO) para: Brasília (DF).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 816, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102401/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 12-0522-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Morrinhos (GO) e Itumbiara (GO) para: Ribeirão Preto (SP), Araporã (MG), Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Igarapava (SP), São Joaquim da Barra (SP) e Orlândia (SP);

II – De: Araporã (MG) e Uberlândia (MG) para: Ribeirão Preto (SP), Igarapava (SP), São Joaquim da Barra (SP) e Orlândia (SP);

III – De: Uberaba (MG) para: Igarapava (SP), Orlândia (SP) e Ribeirão Preto (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 817, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102401/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PARAUAPEBAS (PA), prefixo nº 12-0540-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO), Uruaçu (GO), Porangatu (GO) para: Parauapebas (PA), Alvorada (TO), Gurupi (TO), Miranorte (TO), Couto Magalhães (TO), Conceição do Araguaia (PA), Redenção (PA), Xinguara (PA), Eldorado dos Carajás (PA);

II – De: Alvorada (TO), Gurupi (TO), Miranorte (TO) e Couto Magalhães (TO) para: Conceição do Araguaia (PA), Redenção (PA), Xinguara (PA), Eldorado dos Carajás (PA) e Parauapebas (PA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 818, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102401/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – BOM JESUS DA LAPA (BA), prefixo nº 12-0542-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO) e Anápolis (GO) para: Bom Jesus da Lapa (BA), Brasília (DF), Correntina (BA) e Santa Maria da Vitória (BA);

II – De: Brasília (DF) para: Formosa (GO), Posse (GO), Correntina (BA), Santa Maria da Vitória (BA) e Bom Jesus da Lapa (BA);

III – De: Formosa (GO) e Posse (GO) para: Correntina (BA), Santa Maria da Vitória (BA) e Bom Jesus da Lapa (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 819, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102401/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação da linha VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) – GOIÂNIA (GO), prefixo nº 05-0254-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Vitória da Conquista (BA) para: Goiânia (GO), Posse (GO), Formosa (GO), Brasília (DF), Alexânia (GO), Abadiânia (GO) e Anápolis (GO);

II – De: Anagé (BA) para: Formosa (GO), Brasília (DF), Alexânia (GO), Abadiânia (GO), Anápolis (GO) e Goiânia (GO);

III – De: Brumado (BA), Caetité (BA), Riacho de Santana (BA) e Bom Jesus da Lapa (BA) para: Posse (GO), Formosa (GO), Brasília (DF), Alexânia (GO), Abadiânia (GO) e Anápolis (GO);

IV – De: Santa Maria da Vitória (BA) para: Posse (GO), Formosa (GO), Brasília (DF), Abadiânia (GO) e Anápolis (GO);

V – De: Correntina (BA) para: Posse (GO), Formosa (GO), Brasília (DF), Alexânia (GO), Abadiânia (GO), Anápolis (GO) e Goiânia (GO);

VI – De: Posse (GO) para: Brasília (DF);

VII – De: Brasília (DF) para: Alexânia (GO), Abadiânia (GO) e Anápolis (GO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 184, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.414140/2019-17, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa ANDREATUR TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 01.502.456/0001-12, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 185, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.423163/2019-12, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa TRANS ACREANA LTDA, CNPJ nº 11.137.434/0001-54, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 186, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50535.301099/2019-12 , decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela empresa MARTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 08.374.919/0001-57 (50500.097937/2020-89), e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Decisão nº 43 (4053422), de 08 de setembro de 2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA