ANTT autoriza a Viação Salutaris a implantar mercados em sua licença operacional; Conheça outras Portarias e Deliberações da agência

Agência atendeu solicitações de outras empresas como Novo Horizonte, Brasil Sul, São Cristovão e União Santa Cruz.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Na edição desta quarta-feira, 14/10, do Diário Oficial da União, foi publicada a Portaria de número 806 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes que autoriza a Viação Salutaris e Turismo a incluir os mercados de Ponte Nova/MG, Viçosa/MG, Visconde do Rio Branco/MG, Ubá/MG e Rio Pomba/MG Para: São Bernardo do Campo/SP e Santo André/SP em sua licença operacional de número 63.

Confira outras Deliberações e Portarias publicadas nesta quarta-feira.

DELIBERAÇÃO Nº 425, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 096, de 29 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.332951/2016-58, delibera:

Art. 1º Conhecer dos Embargos de Declaração apresentados pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, protocolados sob o nº 50500.048423/2020-08, e no mérito negar-lhes provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 263, de 12 de maio de 2020, que indeferiu o pedido de autorização para operar mercados, por inobservância ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 426, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 118, de 28 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.086273/2020-22, delibera:

Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Viação Rio Grande Ltda, CNPJ nº 44.780.328/0001-43, nas seguintes condições:

I – valor total do débito: R$ 309.781,02 (trezentos e nove mil e setecentos e oitenta e um reais e dois centavos); e

II – quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.

§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 4.848,33 (quatro mil e oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos).

§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 429, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM – 007, de 28 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.019314/2020-75, delibera:

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Expresso de Prata Ltda, e no mérito negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 652, de 7 de agosto de 2020, que autorizou novos mercados à empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

PORTARIA Nº 801, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.101612/2020-16, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 802, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando o Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, conforme consta do processo nº 00421.109786/2020-21, e o que consta no processo nº 50500.015755/2019-64, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I- De: SANTIAGO/RS Para: CURITIBA/PR, JOINVILLE/SC, BARRA VELHA/SC, BALNEARIO PICARRAS/SC, ITAJAI/SC, BALNEARIO CAMBORIU/SC, ITAPEMA/SC, FLORIANOPOLIS/SC, TUBARAO/SC, ARARANGUA/SC, SOMBRIO/SC;

II- De: SAO VICENTE DO SUL/RS Para: CURITIBA/PR, JOINVILLE/SC, BARRA VELHA/SC, BALNEARIO PICARRAS/SC, ITAJAI/SC, BALNEARIO CAMBORIU/SC, ITAPEMA/SC, FLORIANOPOLIS/SC, TUBARAO/SC, ARARANGUA/SC, SOMBRIO/SC;

III- De: SAO PEDRO DO SUL/RS Para: JOINVILLE/SC, BARRA VELHA/SC, BALNEARIO PICARRAS/SC, ITAJAI/SC, BALNEARIO CAMBORIU/SC, ITAPEMA/SC, FLORIANOPOLIS/SC, TUBARAO/SC, ARARANGUA/SC, SOMBRIO/SC;

IV- De: CURITIBA/PR Para: SANTA CRUZ DO SUL/RS e VENANCIO AIRES/RS.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 803, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1051394-48.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.130374/2020-20, e considerando o que consta no processo nº 50500.069944/2020-91, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GIVALDO MATOS SANTANA EIRELI, CNPJ nº 10.771.628/0001-44, para emissão da Licença Operacional – LOP de número 176, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: ANDORINHA (BA), CANSANÇÃO (BA), ITIÚBA (BA), FILADÉLFIA (BA), PONTO NOVO (BA), CAPIM GROSSO (BA), VÁRZEA DA ROÇA (BA), BAIXA GRANDE (BA), IPIRÁ (BA), ITABERABA (BA), IAÇU (BA), MILAGRES (BA), JAGUAQUARA (BA), JEQUIÉ (BA), POÇÕES (BA), PLANALTO (BA) e CÂNDIDO SALES (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);

II – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: BELO HORIZONTE (MG), SÃO PAULO (SP) e PRAIA GRANDE (SP);

III – De: SALINAS (MG) Para: SÃO PAULO (SP); e,

IV – De: MONTES CLAROS (MG) e BELO HORIZONTE (MG) Para: PRAIA GRANDE (SP)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 806, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.357700/2019-29, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 63:

I – De: PONTE NOVA/MG, VIÇOSA/MG, VISCONDE DO RIO BRANCO/MG, UBÁ/MG e RIO POMBA/MG Para: SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SANTO ANDRE/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42 e, no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 807, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

IMG 1809

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.426826/2019-51, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA, CNPJ nº 23.338.155/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 50:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: GUARDA-MOR (MG), VAZANTE (MG) e LAGAMAR (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 828, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.094509/2020-02, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA, CNPJ nº 05.233.521/0001-02, para a implantação da linha LONDRINA(PR) – PORTO ALEGRE(RS), Prefixo nº 09-0437-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: LONDRINA(PR) e APUCARANA(PR) Para: PORTO ALEGRE(RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 836, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

IMG 1811

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.097883/2020-51, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a supressão da linha GOIÂNIA(GO) – BARREIRAS(BA), prefixo 12-0517-00 com os mercados a seguir como seções:

I – De: Goiânia (GO) Para: Barreiras (BA), Santa Maria da Vitória (BA) e Serra Dourada (BA);

II – De: Anápolis (GO) Para: Barreiras (BA), Santa Maria da Vitória (BA) e Serra Dourada (BA); e

III – De: Brasília (DF), Formosa (GO), Alvorada do Norte (GO) e Posse (GO) Para: Santa Maria da Vitória (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.