Diário Oficial desta sexta-feira traz novas Portarias e Decisões da ANTT

Portaria concede autorização a 33 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

Na edição desta sexta-feira, 09/10, do Diário Oficial da União, foram publicadas novas Portarias e Decisões da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e uma dessas Portarias, a de número 798, a agência, em cumprimento a um Mandado de Segurança autorizou a empresa GIVALDO MATOS SANTANA EIRELI, a operar mercados entre cidades no interior baiano e destino no estado de Minas Gerais e São Paulo.

Veja as Portarias e Decisões.

PORTARIA Nº 798, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1051394-48.2020.4.01.3400, constante do processo nº 00424.130374/2020-20, e considerando o que consta no processo nº 50500.069606/2020-59, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GIVALDO MATOS SANTANA EIRELI, CNPJ nº 10.771.628/0001-44, para emissão da Licença Operacional – LOP de número 176, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: HELIOPÓLIS (BA), PARIPIRANGA (BA), ADUSTINA (BA), FÁTIMA (BA), CÍCERO DANTAS (BA), BANZAÊ (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA), SERRINHA (BA), SANTA BARBARA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) Para: SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG), GUARULHOS (SP), SÃO PAULO (SP), SANTOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e PRAIA GRANDE (SP).

II – De: VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) Para: SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e PRAIA GRANDE (SP).

III – De: SALINAS (MG) e MONTES CLAROS (MG) Para: GUARULHOS (SP), SÃO PAULO (SP), SANTOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e PRAIA GRANDE (SP).

IV – De: BELO HORIZONTE (MG) Para: GUARULHOS (SP), SANTOS (SP), SÃO VICENTE (SP) e PRAIA GRANDE (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 799, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.101553/2020-78, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A & F TURISMO E LOCACAO LTDA31269727.612.305/0001-00
ANTONIO FERNANDO FLORES QUINTANILHA EIRELI35167719.684.775/0001-51
AUGUSTO CESAR BEZERRA DE CARVALHO EIRELI – ME26541604.816.560/0001-70
BDY LOCACAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA00438618.782.081/0001-94
BRAGA & NOVAES LOCADORA DE VEICULOS E SERVICOS LTDA00438709.323.210/0001-95
CLAUDIO DAMS EIRELI00438824.221.610/0001-83
COOPERATIVA MISTA DE CONSUMO E PRESTACAO DE SERVICO DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE CONSELHEIRO LAFAIETE E LOCADORA LTDA31288504.016.940/0001-20
DUARTE & PESSOA TRANSPORTE E TURISMO LTDA00438936.427.213/0001-41
DUTRA TUR TURISMO DE PRADOS EIRELI00439035.983.515/0001-33
FRANCK DO NASCIMENTO MARCELINA LTDA00439130.444.490/0001-86
I. J. TURISMO LTDA41353700.082.084/0001-50
J M VIAGENS E TURISMO EIRELI00439237.829.551/0001-72
J. DOS SANTOS RODRIGUES LOCADORA E TRANSPORTE – ME33216820.399.467/0001-63
LA TURISMO E LOCAÇÃO EIRELI-ME41273302.614.004/0001-95
LISTUR TURISMO LTDA00439338.145.782/0001-20
LUA E MAR TRANSPORTES LTDA – ME31762712.459.866/0001-44
NETUS TRANSPORTE LTDA29295623.540.063/0001-36
OSNITUR TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA00439427.491.922/0001-03
PARIS TURISMO E VIAGENS LTDA ME41148922.216.415/0001-30
PRIMOTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME35149757.411.076/0001-27
RISSATO TRANSPORTES E TURISMO LTDA00439535.635.706/0001-04
RN TRANSPORTADORA TURISTICA E AGENCIA DE VIAGENS EIRELI00439636.519.686/0001-79
S 3D TRANSPORTES DE TURISMO E EXCURSOES LTDA00439737.265.274/0001-12
SAFETY TRANSFERS TRANSPORTES EIRELI00439818.531.563/0001-71
SANTOS TOUR EIRELI00439922.980.185/0001-80
SILVA AZEVEDO TRANSPORTES LTDA-ME41291103.220.033/0001-35
T T ALVES VIAGENS EIRELI00440035.310.534/0001-07
TALISMA LOCACOES & SERVICOS EIRELI00440121.651.403/0001-70
TELMA DE FÁTIMA TABORDA KOSMAN EIRELI ME41281615.743.734/0001-38
THIAGO HENRIQUE DA COSTA TRANSPORTES EIRELI00440224.709.654/0001-57
TRILHA TRANSPORTES E TURISMO EIRELI52189626.250.245/0001-60
VALDIR FERREIRA TEIXEIRA EIRELI00440337.195.603/0001-04
VIEIRA FILHO CASTELLIM TRANSPORTE E TURISMO LTDA31308304.990.442/0001-83

PORTARIA Nº 804, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.062950/2020-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação do mercado Balneário Camboriú (SC) – Uruguaiana (RS) como seção na linha Balneário Camboriú (BR) – Buenos Aires (AR), prefixo 16-0069-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 179, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.018708/2020-14, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa VTR TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 18.538.045/0001-80, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 180, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.308707/2019-17, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos da empresa ERA TRANSPORTE E TURISMO, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 181, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.021072/2020-80, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 37.111.549/0001-63, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA