ANTT nega requerimento de mercados pleiteado por empresa goianiense

Decisão foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Igor dos Santos Costa


A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, negou seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa Expresso Itamaraty Transporte e Turismo LTDA, com sede em Goiânia, Goiás, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015. A Decisão de número 177 que consta a informação, foi publicada na edição desta segunda-feira, 05/10, do Diário Oficial da União.

Confira a Decisão.

DECISÃO Nº 177, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.014772/2020-18, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa EXPRESSO ITAMARATY TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 35.168.618/0001-40, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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