Gontijo tem linha autorizada pela ANTT; Confira outras Portarias e Decisões da agência

Viação Itapemirim e outras empresas tiveram negados o prosseguimeento de seus requerimentos de licenças operacionais.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

Foram publicadas na edição desta segunda-feira, 14/09, do Diário Oficial da União, novas Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que deferem e indeferem, solicitação de empresas rodoviárias para a implantação e supressão de linhas e mercados.

Uma das solicitações atendidas é da Empresa Gontijo de Transportes que teve autorizada a operação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – SÃO PAULO (SP) via Maracas/BA e os seus respectivos mercados, conforme informa a Portaria de número 729. Veja as demais Portarias.

PORTARIA Nº 729, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.093308/2020-80, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – SÃO PAULO (SP) via Maracas/BA com os mercados a seguir como seções:

I – De: Feira de Santana (BA) para: Belo Horizonte (MG);

II – De: Santo Estevão (BA), Poções (BA), Teófilo Otoni (MG) e Belo Horizonte (MG) para: São Paulo (SP);

III – De: Jequié (BA) para: Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);

IV – De: Vitoria da Conquista (BA) para: Ipatinga (MG), João Monlevade (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 730, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.093968/2020-61, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a supressão da linha ANÁPOLIS(GO) – FILADÉLFIA(TO), prefixo 12- 0300-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 733, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.093779/2020-98, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação de mercados como seção da linha CURITIBA (PR) – PORTO ALEGRE (RS) prefixo nº 09-0457-00:

I – De: Curitiba (PR) para: Florianópolis (SC), Joinville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC) e Itapema (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Em mais Decisões também publicadas nesta segunda-feira, diversas empresas tiveram negados o prosseguimento dos seus requerimentos de licenças operacionais para várias empresas de ônibus por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação 134, de 31 de março de 2018. Vejam as empresas.

DECISÃO Nº 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.367318/2016-81, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

DECISÃO Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.380373/2016-66, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES (23.542.573/0001-42), e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

DECISÃO Nº 3, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no processo nº 50500.055501/2020-12, decide:

Art. 1º Negar seguimento aos requerimentos de licença operacional relacionados no Anexo I e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 31 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

ANEXO I

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DECISÃO Nº 4, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.388269/2016-10, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento aos requerimentos 50515.031091/2018-31, 50515.031092/2018-85 e 50515.053264/2018-71 de licença operacional da empresa EXPRESSO TRANSPEN LTDA, CNPJ nº 13.207.092/0001-27, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018 .

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira

DECISÃO Nº 6, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.384189/2016-95, DECIDE:

Art. 1º  Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira

DECISÃO Nº 7, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.388224/2016-45, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento aos requerimentos de licença operacional listados em anexo da empresa ERA TRANSPORTE E TURISMO, CNPJ nº 19.167.513/0001-10, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

ANEXO

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DECISÃO Nº 8, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.466330/2016-77, DECIDE:

Art. 1º  Negar seguimento ao requerimento 50501.142977/2018-68 de licença operacional da empresa GRACIOSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA-ME, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

DECISÃO Nº 9, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.384051/2016-96, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa JJ TUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 00.282.582/0001-46, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

DECISÃO Nº 10, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50501.045843/2018-08, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

DECISÃO Nº 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50530.003204/2018-10, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa ROTA DO MAR VIAGENS LTDA, CNPJ nº 08.284.332/0001-57, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018 .

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta

DECISÃO Nº 12, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50510.020144/2018-38, DECIDE:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa VIAÇÃO SÃO CRISTÓVÃO LTDA, CNPJ nº 20.146.015/0001-70, e determinar o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº  134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Priscilla Nunes de Oliveira
Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – Substituta