ANTT homologa licença complementar a empresa boliviana

Licença complementar é válida até o final deste ano.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Leonardo Fidelli


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou a licença complementar à empresa Cooperativa de Transporte Mixt 23 de Marzo R.L. para operar serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a Bolivia e o Brasil, referente à linha Puerto Suarez (BO) – Goiânia (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Puerto Suarez (BO)/Corumbá (BR). A licença é válida até 11 de dezembro de 2020.

A homologação consta na Portaria de número 699 publicada na edição desta segunda-feira, 31/08, do Diário Oficial da União. Confira a Portaria abaixo.

PORTARIA Nº 699, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.073709/2020-13, resolve:

Art. 1º Homologar a expedição de licença complementar à empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE MIXTO 23 DE MARZO R.L. para operar serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional de Bolivia e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Suarez (BO) – Goiânia (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Puerto Suarez (BO)/Corumbá (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 11 de dezembro de 2020, com base no Documento de Idoneidade nº 185/2019, expedido pelo Ministerio de Obras Publicas, Servicios Y Vivienda; na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002; e nos Acordos Bilaterais Brasil/Bolívia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA