Progresso é autorizada a operar mercados na Paraíba; Confira outras portarias da ANTT

ANTT responde solictações de diversas empresas como Real Expresso, Unesul, Planalto, Central Bahia, entre outras.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Weiller Alves


A Auto Viação Progresso foi autorizada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres a operar os mercados entre João Pessoa (PB) e as cidades potiguares de Goianinha e Parnamirim. A autorização consta na Portaria 509 de 4 de agosto de 2020 publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União. Além dela, a Portaria 547 também autoriza a Progresso a incluir novos mercados na linha Salvador X João Pessoa.

Confira outras Portarias publicadas.

PORTARIA Nº 418, DE 2 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.409073/2017-57, resolve:

Art. 1º Não conhecer o pedido interposto pela empresa VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA, protocolo nº50500.00257912019-09, e no mérito negar provimento, mantendo os termos da decisão que autorizou a implantação das linhas MONTES CLAROS (MG) – CAMPINAS (SP) e PATOS DE MINAS (MG) – RIBEIRÃ0 PRETO (SP) operada pela empresa EDSON AGÊNCIA DF, VIAGENS E TURISMO LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 462, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e CONSIDERANDO a ação ordinária autuada sob o número 5002645- 80.2019.4.04.7118/RS, processo de referência nº 00773.007510/2019-85, e o que consta no processo nº 50500.300387/2019-57, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de número 138:

I- De: ÁGUA BOA/MT para: ABELARDO LUZ/SC, ANDRADINA/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, CAMPO MOURÃO/PR, CAPITÃO LEONIDAS MARQUES/PR, CARAZINHO/RS, CONCÓRDIA/SC, ERECHIM/RS, FAXINAL DOS GUEDES/SC, FRANCISCO BELTRÃO/PR, GETÚLIO VARGAS/RS, ILHA SOLTEIRA/SP, MARINGÁ/PR, PASSO FUNDO/RS, PATO BRANCO/PR, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, TUPI PAULISTA/SP, UBIRATÃ/PR e XANXERÊ/SC;

II- De: BARRA DO GARÇAS/MT para: ABELARDO LUZ/SC, ANDRADINA/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, CAMPO MOURÃO/PR, CAPITÃO LEONIDAS MARQUES/PR, CARAZINHO/RS, CONCÓRDIA/SC, ERECHIM/RS, FAXINAL DOS GUEDES/SC, FRANCISCO BELTRÃO/PR, GETÚLIO VARGAS/RS, ILHA SOLTEIRA/SP,MARINGÁ/PR, PASSO FUNDO/RS, PATO BRANCO/PR, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, TUPI PAULISTA/SP e XANXERÊ/SC;

III- De: CAÇU/GO e CANARANA/MT e NOVA XAVANTINA/MT para: ABELARDO LUZ/SC, ANDRADINA/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, CAMPO MOURÃO/PR, CAPITÃO LEONIDAS MARQUES/PR, CARAZINHO/RS, CASCAVEL/PR, CONCÓRDIA/SC, ERECHIM/RS, FAXINAL DOS GUEDES/SC, FRANCISCO BELTRÃO/PR, GETÚLIO VARGAS/RS, MARINGÁ/PR, PASSO FUNDO/RS, PATO BRANCO/PR, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, REALEZA/PR. TUPI PAULISTA/SP e XANXERÊ/SC;

IV- De: CASCAVEL/PR e REALEZA/PR para: ÁGUA BOA/MT, BARRA DO GARÇAS/MT, CANARANA/MT e NOVA XAVANTINA/MT;

V- De: ITAJÁ/GO para: ABELARDO LUZ/SC, ANDRADINA/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, CAMPO MOURÃO/PR, CAPITÃO LEONIDAS MARQUES/PR, CARAZINHO/RS, CASCAVEL/PR, CONCÓRDIA/SC, ERECHIM/RS, FAXINAL DOS GUEDES/SC, FRANCISCO BELTRÃO/PR, GETÚLIO VARGAS/RS, MARINGÁ/PR, PASSO FUNDO/RS, PATO BRANCO/PR, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, REALEZA/PR, TUPI PAULISTA/SP e XANXERÊ/SC.

VI- De: JATAÍ/GO para: ABELARDO LUZ/SC, ANDRADINA/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, CAMPO MOURÃO/PR, CAPITÃO LEONIDAS MARQUES/PR, CARAZINHO/RS, CASCAVEL/PR, CONCÓRDIA/SC, ERECHIM/RS, FAXINAL DOS GUEDES/SC, FRANCISCO BELTRÃO/PR, GETÚLIO VARGAS/RS, ILHA SOLTEIRA/SP, MARINGÁ/PR, PASSO FUNDO/RS, PATO BRANCO/PR, REALEZA/PR, TUPI PAULISTA/SP, UBIRATÃ/PR e XANXERÊ/SC;

VII- De: QUERENCIA/MT e RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT para: ABELARDO LUZ/SC, ANDRADINA/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, CAMPO MOURÃO/PR, CAPITÃO LEONIDAS MARQUES/PR, CARAZINHO/RS, CASCAVEL/PR, CONCÓRDIA/SC, ERECHIM/RS, FAXINAL DOS GUEDES/SC, FRANCISCO BELTRÃO/PR, GETÚLIO VARGAS/RS, ILHA SOLTEIRA/SP, MARINGÁ/PR, PASSO FUNDO/RS, PATO BRANCO/PR, PRESIDENTE PRUDENTE/SP, REALEZA/PR, TUPI PAULISTA/SP, UBIRATÃ/PR e XANXERÊ/SC;

VIII- De: TUPI PAULISTA/SP para: ABELARDO LUZ/SC, APARECIDA DO TABOADO/MS, CAMPO MOURÃO/PR, CAPITÃO LEONIDAS MARQUES/PR, CARAZINHO/RS, CASCAVEL/PR, CONCÓRDIA/SC, ERECHIM/RS, FAXINAL DOS GUEDES/SC, FRANCISCO BELTRÃO/PR, GETÚLIO VARGAS/RS, MARINGÁ/PR, PASSO FUNDO/RS,PATO BRANCO/PR, REALEZA/PR, UBIRATÃ/PR e XANXERÊ/SC.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41 e no mérito negar lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 466, DE 27 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.393013/2019-77, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados de protocolo nº 50500.393013/2019-77 pleiteado pela empresa TRANSITO LIVRE TRANSPORTE E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 37.111.549/0001-63, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001- 01; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 60.765.633/0001-12 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 467, DE 29 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50540.302003/2019-64, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:

I – De: RECIFE/PE Para: SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL e PROPRIÁ/SE.

II – De: PALMARES/PE Para: PROPRIÁ/SE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 471 DE 30 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.023495/2019-09, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual – COOTRANSCOM , CNPJ nº 23.485.597/0001-07, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015 e em decorrência da Deliberação nº 339, de 21 de julho de 2020 .

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Viação Salutaris e Turismo S.A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; Empresa Gontijo de Transportes Limitada, CNPJ nº 16.624.611/0025-18; Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 472, DE 30 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.362657/2019-13, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ Nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ n.º 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 474, DE 20 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.023512/2019-08, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM, CNPJ nº 23.485.597/0001-07, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015 e em decorrência da Deliberação nº 339, de 21 de julho de 2020, que aplicou a penalidade de cassação à empresa.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 475, DE 30 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.316633/2019-92, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Felipe Alexandre Gonçalves Henriques Eireli, CNPJ nº 11.880.422/0001-15, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Empresa São Cristóvão Ltda, CNPJ nº 23.338.155/0001-38 e Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 488, DE 31 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011470/2019-54, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I- De : ASSIS/SP para: CURITIBA/PR, PONTA GROSSA/PR e WENCESLAU BRAZ/PR ;

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, e no mérito negar lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 489, DE 31 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.375098/2019-10, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ n.º 41.550.112/0001-01 e NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 491, DE 29 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.393038/2019-71, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Trânsito Livre Transporte e Turismo Eireli, CNPJ nº 37.111.549/0001-63, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42; Auto Viação  Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001- 01; Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; Empresa Gontijo de Transportes Limitada, CNPJ nº 16.624.611/0001-40; Viação Itapemirim S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e Viação Caiçara Ltda, CNPJ nº 11.047.649/0001-84, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 492, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.316261/2019-02, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: ADAMANTINA/SP e TUPA/SP Para: CURITIBA/PR, PONTA GROSSA/PR e SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.

II – De: LUCÉLIA/SP, OSVALDO CRUZ/SP, PARAPUÃ/SP e POMPEIA/SP Para: CURITIBA/PR e PONTA GROSSA/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 508, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.397619/2019-81, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa TRANS ACREANA LTDA, CNPJ nº 11.137.434/0001-54, para expedição da Licença Operacional – LOP, de número 170, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: Rio Branco (AC) Para: Boca do Acre (AM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 509, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, E considerando o que consta no processo nº 50540.302005/2019-53, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:

I – De: João Pessoa (PB) para: Goianinha (RN) e Parnamirim (RN).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 510, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.027330/2019-06, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 524, DE 27 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.393994/2019-52, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: ANÁPOLIS (GO) Para: MARÍLIA (SP) e SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (SC);

II – De: BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO) Para: BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), JOINVILLE (SC), OSÓRIO (RS), SANTO ANTONIO DA PLATINA (SC);

III – De: ITUMBIARA (GO) Para: JOINVILLE (SC), OSÓRIO (RS) e SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (SC);

IV – De: LINS (SP), MARÍLIA (SP), OURINHOS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) Para: JOINVILLE (SC); e, V – De SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) Para SANTO ANTÔNIO DA PLATINA (SC).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Transportes S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ. nº 30.069.314/0001-01 e Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 525, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50501.326118/2018-20, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA, CNPJ nº 98.593.668/0001-94, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 545, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.331041/2019-09, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 71:

I – De: SANTOS (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP) Para: VARGINHA (MG).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 33.337.007/0001-52 e negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 547, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50540.302000/2019-21, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:

I – De: SALVADOR (BA) Para: PALMARES (PE) e GOIANA (PE);

II – De: PROPRIÁ (SE) Para: GOIANA (PE) e JOÃO PESSOA (PB); e,

]III – De: ARACAJU (SE) Para: GOIANA (PE).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80 e Viação Águia Branca S.A, CNPJ. nº 27.486.182/0001-09 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 548, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando a ação judicial nº 1036467- 14.2019.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00773.007558/2019-93, e o que consta no processo nº 50500.015756/2019-17, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteado pela empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Turismo S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 549, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XI do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando o Mandado de Segurança nº 1042311- 42.2019.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00424.146429/2019-80, e o que consta do processo nº 50500.400069/2019-95, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EVT Transportes Ltda, CNPJ nº 11.884.579/0001-19, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 182:

I- De: Ninheira/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP;

II – De: Indaiabira/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP;

III – De: Taiobeiras/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP;

IV – De: Salinas/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP

V – De: Montes Claros/MG Para: Osasco/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP

VI – De: Caetanópolis/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Atibaia/SP

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Limitada, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e no mérito negar lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 554, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306380/2019-49, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 87:

I – De: FOZ DO IGUAÇU/PR Para: LIMEIRA/SP.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 563, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.364737/2019-11, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 71:

De: SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP) e SÃO CAETANO DO SUL (SP) para:

ITAJUBÁ (MG), PIRANGUINHO (MG), POUSO ALEGRE (MG) e SANTA RITA DO SAPUCAIA (MG);

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 565, DE 29 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XI do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,

considerando o Mandado de Segurança nº 1042311- 42.2019.4.01.3400, conforme consta do processo nº 00424.146429/2019-80, e o que consta do processo nº 50500.400067/2019-04, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EVT Transportes Ltda, CNPJ nº 11.884.579/0001-19, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 182:

I – De: Cordeiros/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Betim/MG, Belo Horizonte/MG, Sete Lagoas/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;

II – De: Piripá/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;

III – De: Tremedal/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;

IV – De: Belo Campo/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Atibaia/SP, Pouso Alegre/MG, Perdões/MG, Belo Horizonte/MG, Montes Claros/MG, Salinas/MG e Divisa Alegre/MG;

V – De: Cândido Sales/BA Para: Osasco/SP, São Paulo/SP, Guarulhos/SP e Betim/MG;

VI – De: Divisa Alegre/MG Para: Osasco/SP, São Paulo/SP e Guarulhos/SP;

Art. 2º Conhecer e no mérito negar provimento aos pedidos de impugnação das empresas Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 568, DE 2 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.331035/2019-43, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33 para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 71:

I – De: SÃO PAULO (SP) E BRAGANÇA PAULISTA (SP) para: INCONFIDENTES (MG).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA LTDA, CNPJ nº 45.605.755/0001-58 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 569, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.401227/2019-24, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 71:

I – De: Campinas/SP Para: Boa Esperança/MG e Campos Gerais/MG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 576, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.394000/2019-15, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: GOIÂNIA (GO) Para: APARECIDA (SP) e RESENDE (RJ).

II – De: ITUMBIARA (GO) Para: APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP) e TAUBATÉ (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº. 30.069.314/0001-01; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 587, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.306877/2019-67, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – De: BELO HORIZONTE /MG, BETIM/MG e LAVRAS/MG Para: ATIBAIA/SP, BRAGANÇA PAULISTA/SP e CAMPINAS/SP;

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42; VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e ESMERALDA TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º 04.229.706/0001-80 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 590, DE 30 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.240365/2017-69, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa WDD Turismo Eireli, CNPJ nº 13.033.810/0001-96, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, bem como ao disposto nos artigos 25 e 72 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, visto que a empresa não possui Termo de Autorização – TAR vigente.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação apresentados pela empresa Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 592, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.357742/2019-60, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 57:

I – De: MUCURI/BA Para: SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, NOVA VENÉCIA/ES, COLATINA/ES, JOÃO NEIVA/ES, SERRA/ES e VITORIA/ES;

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e no mérito negar lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 596, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.321548/2019-46, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da empresa Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 597, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.306559/2019-04, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa IRMÃOS MINGOTI & CIA LTDA, CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 174:

I – De: SANTA ROSA (RS), HORIZONTINA (RS), TRÊS DE MAIO (RS), PALMEIRA DAS MISSÕES (RS), SARANDI (RS), CARAZINHO (RS), PASSO FUNDO (RS) e ERECHIM (RS) Para: ITAJAÍ (SC); FLORIANÓPOLIS (SC); ITAPEMA (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ(SC).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e JBL TURISMO LTDA-ME, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 599, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.019689/2019-00, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 75:

I – De: VILA RICA/MT, CANA BRAVA DO NORTE/MT, CONFRESA/MT, PORTO ALEGRE DO NORTE/MT, ÁGUA BOA/MT, BARRA DO GARÇAS/MT, CANARANA/MT, NOVA XAVANTINA/MT, QUERÊNCIA/MT e RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT Para: APARECIDA DO TABOADO/MS, CASSILÂNDIA/MS, PARANAÍBA /MS, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, VOTUPORANGA/SP, CAÇU/GO, ITAJÁ/GO e RIO VERDE/GO;

II – De: PARANAÍBA/MS Para: RIO VERDE/GO;

III – De: RIO VERDE/GO Para: APARECIDA DO TABOADO/MS, CASSILÂNDIA/MS, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, e VOTUPORANGA/SP; e

IV – De: JATAÍ/GO Para: JALES/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP e VOTUPORANGA/SP.

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa REUNIDAS TURISMO S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 614, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.362681/2019-52, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 100:

I- De: AMERICANA/SP e CAMPINAS/SP Para: ALVORADA/TO, CERES/GO, GOIÂNIA/GO, GURUPI/TO, JARAGUÁ/GO, PORANGATU/GO e URUAÇU/GO .

II – De: ARARAQUARA/SP e BARRETOS/SP Para: ALIANÇA DO TOCANTINS/TO, ALVORADA/TO, CERES/GO, GOIÂNIA/GO, GURUPI/TO, JARAGUÁ/GO, PORANGATU/GO e URUAÇU/GO.

III – De: ITUMBIARA/GO Para: ALVORADA/TO.

IV – De: JUNDIAÍ/SP, PLANURA/MG , PRATA/MG, RIO CLARO/SP e SÃO CARLOS/SP Para: ALIANÇA DO TOCANTINS/TO, ALVORADA/TO, CERES/GO, GOIÂNIA/GO, GURUPI/TO, JARAGUÁ/GO, PALMAS/TO, PORANGATU/GO, PORTO NACIONAL/TO e URUAÇU/GO.

V – De: SÃO PAULO/SP Para: ALIANÇA DO TOCANTINS/TO, ALVORADA/TO, CERES/GO, GOIÂNIA/GO, JARAGUÁ/GO , PORANGATU/GO e URUAÇU/GO.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas REUNIDAS TURISMO S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38; ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA, CNPJ nº 18.449.504/0001-59; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 623, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,

e considerando o que consta no processo nº 50500.364890/2019-31, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 98:

I – De: CARAZINHO/RS Para: COXIM/MS, JACIARA/MT, NAVIRAÍ/MS, RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS e SONORA/MS

II – De: CASCAVEL/PR Para: SOLEDADE/RS.

III – De: CHAPECÓ/SC Para: COXIM/MS, NAVIRAÍ/MS, RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS, SOLEDADE/RS e SONORA/MS

IV – De: CUIABÁ/MT Para: COXIM/MS, RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS e SONORA/MS

V – De: ELDORADO/MS Para: CUIABÁ/MT, JACIARA/MT e RONDONÓPOLIS/MT

VI – De: FRANCISCO BELTRÃO/PR Para: MUNDO NOVO/MS e NAVIRAÍ/MS.

VII – De: GUAÍRA/PR Para: CUIABÁ/MT, QUILOMBO/SC, SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC, LAJEADO/RS e PORTO ALEGRE/RS.

VIII – De: ITAITUBA/PA Para: MATUPÁ/MT e TERRA NOVA DO NORTE/MT.

IX – De: JACIARA/MT Para: COXIM/MS, PATO BRANCO/PR e RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS.

X – De: MUNDO NOVO/MS Para: CUIABÁ/MT, RONDONÓPOLIS/MT e SINOP/MT.

XI – De: NAVIRAÍ/MS Para: CUIABÁ/MT, JACIARA/MT, RONDONÓPOLIS/MT e SINOP/MT.

XII – De: NOVA MUTUM/MT Para: COXIM/MS, NAVIRAÍ/MS, RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS e SONORA/MS.

XIII – De: NOVO PROGRESSO/PA e SANTARÉM/PA Para: MATUPÁ/MT e TERRA NOVA DO NORTE/MT XIV – De: PALOTINA/PR Para: ELDORADO/MS e MUNDO NOVO/MS.

XV – De: PATO BRANCO/PR Para: COXIM/MS, MUNDO NOVO/MS, NAVIRAÍ/MS, RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS, SOLEDADE/RS e SONORA/MS.

XVI – De: RONDONÓPOLIS/MT Para: RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS, COXIM/MS e SONORA/MS.

XVII – De: RURÓPOLIS/PA Para: CUIABÁ/MT, GUARANTÃ DO NORTE/MT, LUCAS DO RIO VERDE/MT, MATUPÁ/MT, NOVA MUTUM/MT, SINOP/MT, SORRISO/MT e TERRA NOVA DO NORTE/MT.

XVIII – De: SARANDI/RS Para: COXIM/MS, JACIARA/MT, NAVIRAÍ/MS, RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS e SONORA/MS.

XIX- De: SINOP/MT Para: COXIM/MS, RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS e SONORA/MS.

XX – De: SONORA/MS Para: LUCAS DO RIO VERDE/MT e SORRISO/MT.

XXI – De: SORRISO/MT- Para: COXIM/MS, NAVIRAÍ/MS e RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS.

XXII – De: TRAIRÃO/PA Para: CUIABÁ/MT, GUARANTÃ DO NORTE/MT, LUCAS DO RIO VERDE/MT, MATUPÁ/MT, NOVA MUTUM/MT, SINOP/MT, SORRISO/MT e TERRA NOVA DO NORTE/MT.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-841259524; UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13; VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA, CNPJ nº 01.016.179/0001-38 e EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 631, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50540.302001/2019-75, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 26:

I – De: MIRANDA DO NORTE/MA, PERITORÓ/MA e CODO/MA Para: PICOS/PI, MARCOLÂNDIA/PI, ARARIPINA/PE, OURICURI/PE, SALGUEIRO/PE, SERRA TALHADA/PE, CUSTODIA/PE, ARCOVERDE/PE, CARUARU/PE e RECIFE/PE.

II – De: CARUARU/PE Para: TERESINA/PI.

III – De: SALGUEIRO/PE, SERRA TALHADA/PE, CUSTODIA/PE, ARCOVERDE/PE, CARUARU/PE e RECIFE/PE Para: VALENÇA DO PIAUI/PI.

IV – De: SALGUEIRO/PE, SERRA TALHADA/PE e CARUARU/PE Para: PICOS/PI.

V – De: CARUARU/PE e RECIFE/PE Para: MARCOLÂNDIA/PI.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 637, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.017159/2019-19, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I- De: ARAÇATUBA (SP) Para: FLORIANÓPOLIS (SC), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAPEMA (SC).

II- De: LINS (SP), MARÍLIA (SP) e OURINHOS (SP) Para: JOINVILLE (SC).

III- De: JAGUARIAÍVA (PR) Para: FLORIANÓPOLIS (SC), JOINVILLE (SC), ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e ITAPEMA (SC).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 640, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta nos processos nºs 50500.013989/2019-77 e 50500.016623/2020-93, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 641, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.316137/2019-39, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para a inclusão dos mercados a seguir oriundos dos protocolos nº 50500.316137/2019-39, 50500.019663/2019-53 e 50500.019690/2019-26 em sua Licença Operacional – LOP, de número 75:

I- De: ÁGUA BOA/MT, CANARANA/MT, CONFRESA/MT, NOVA XAVANTINA/MT, BARRA DO GARÇAS/MT, CANA BRAVA DO NORTE/MT, PORTO ALEGRE DO NORTE/MT , RIBEIRÃO CASCALHEIRA/MT, VILA RICA/MT, QUERENCIA/MT e ARAGARÇAS/GO para: AMERICANA/SP, ARARAQUARA/SP, CAMPINAS/SP, CATANDUVA/SP, JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP, RIO CLARO/SP, SÃO CARLOS/SP e SÃO PAULO/SP;

II-De: ARARAQUARA/SP para: APARECIDA DO TABOADO/MS, PARANAÍBA/MS;

III- De: CASSILÂNDIA/MS para: CATANDUVA/SP;

IV- De: JATAI/GO para: AMERICANA/SP, ARARAQUARA/SP, CATANDUVA/SP, JALES/SP, JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP, RIO CLARO/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP, SÃO CARLOS/SP e VOTUPORANGA/SP;

V- De: JUNDIAÍ/SP e LIMEIRA/SP para: APARECIDA DO TABOADO/MS e PARANAÍBA/MS;

VI- De: RIO CLARO/SP para: APARECIDA DO TABOADO/MS e PARANAÍBA/MS.

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 646, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.015372/2019-96, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MARLIM LTDA, CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para expedição da Licença Operacional – LOP, de número 191, com a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: CRUZEIRO DO SUL (AC), TARAUACÁ (AC), FEIJÓ (AC), MANOEL URBANO (AC), SENA MADUREIRA (AC) e RIO BRANCO (AC) Para: PORTO VELHO (RO) e HUMAITÁ (AM);

II – De: PORTO VELHO (RO) Para: HUMAITÁ (AM);

III – De: RIO BRANCO (AC) Para: BOCA DO ACRE (AM);

IV – De: SENADOR GUIOMARD (AC) Para: JUINA (MT), PORTO VELHO (RO), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO), VILHENA (RO), COMODORO (MT), SAPEZAL (MT) e BRASNORTE (MT);

V – De: RIO BRANCO (AC) Para: JUINA (MT), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO), VILHENA (RO), COMODORO (MT), SAPEZAL (MT) e BRASNORTE (MT);

VI – De: PORTO VELHO (RO), ARIQUEMES (RO), JARU (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), JI-PARANA (RO), CACOAL (RO), PIMENTA BUENO (RO) e VILHENA (RO) Para: COMODORO (MT), SAPEZAL (MT), BRASNORTE (MT) e JUINA (MT);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 659, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.013988/2019-22, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001- 01, AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A., CNPJ nº. 61.084.018/0001-03 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 661, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.393995/2019-05, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I -De: Anápolis (GO) para: Araxá (MG), Betim (MG), Luz (MG), Nova Serrana (MG) e Pará de Minas (MG);

II – De: Goiânia (GO) para: Betim (MG);

III – De: Itumbiara (GO) para: Araxá (MG), Luz (MG), Nova Serrana (MG) e Pará de Minas (MG).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, protocolo nº 50510.348742/2019-50, e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 668, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.081946/2020-58, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO I

1397402

PORTARIA Nº 673, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.067096/2020-85, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO MARLY LTDA, CNPJ nº 01.026.921/0001-96, para a paralisação do mercado Brasília (DF) – Aparecida de Goiânia (GO) de sua Licença Operacional – LOP de número 03, a partir de 05/10/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 679, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.078627/2020-65, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha CURITIBA (PR) – PENÁPOLIS (SP), prefixo 09-0301-00:

– De: LONDRINA (PR) e PONTA GROSSA (PR) para: PENÁPOLIS (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 686, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.085633/2020-79, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, para a supressão da linha SÃO LUIS DO CURU(CE) – SANTA INÊS(MA), prefixo 03-0081-00 e suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 687, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.085631/2020-80, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, para a supressão da linha ITAPAGÉ(CE) – PARAÍSO DO TOCANTINS(TO), prefixo 03-0080-00 e suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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