Justiça proíbe aplicativo de fretamento de ônibus para viagens no RJ

A plataforma Buser está impedida de oferecer seus serviços no Rio de Janeiro. A decisão considerou que empresas que oferecem transportes irregulares estariam utilizando a ferramenta para vender suas ...
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Por G1
Imagem Divulgação

O juiz federal Alberto Nogueira Junior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o funcionamento no estado da empresa Buser, uma plataforma de fretamento colaborativo de ônibus. A decisão liminar considera que outras empresas que oferecem transportes irregulares estariam utilizando a ferramenta para vender suas passagens.

“Tal constatação é relevante porque, ainda que a Buser não ofereça diretamente serviços de fretamento em dissonância às normas aplicáveis, ela permite que operem em sua plataforma empresas que o fazem. Afinal, ficou claro que, ao contratar um fretamento oferecido pela plataforma, é possível que não haja coincidência entre o ponto de embarque e desembarque final, nem a manutenção do mesmo grupo”, dizia um trecho da decisão.

Para o magistrado, a possibilidade de manutenção das viagens com uma ou duas pessoas contratantes do serviço também indica irregularidade. Segundo a decisão, essa situação não corresponde com o modelo de fretamento divulgado pela Buser.

“Desse modo, há elementos probatórios suficientes para demonstrar que, nessas hipóteses, ocorre uma dissimulação, por empresas cadastradas, que ocultam um transporte clandestino utilizando-se da forma do transporte por fretamento”, completava a sentença.

Em sua defesa, a Buser citou a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a inconstitucionalidade de leis municipais que proibiam a atividade do serviço de transporte por aplicativo, como Uber e 99taxi.

“A possibilidade de intervenção do Estado na ordem econômica para preservar o mercado concorrencial e proteger o consumidor não pode contrariar ou esvaziar a livre iniciativa, a ponto de afetar seus elementos essenciais. Em um regime constitucional fundado na livre iniciativa, o legislador ordinário não tem ampla discricionariedade para suprimir espaços relevantes da iniciativa privada”, lembrou a defesa.

O argumento não foi capaz de reverter a decisão judicial contra o aplicativo.

Empresa vai recorrer

Em nota enviada ao G1, a Buser disse que pretende recorrer da decisão da Justiça.

“A startup tem plena convicção no modelo de negócio, que atua na esfera do transporte privado, fazendo parte da chamada nova economia, estando plenamente de acordo com a lei e pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência”.

A empresa acredita que os consumidores estão ao lado da plataforma, segundo eles, não só pelo preço baixo das passagens, mas também pela “qualidade e higiene dos veículos utilizados, o tratamento dispensado pelos motoristas e pelo próprio aplicativo”.

“A empresa reafirma o seu compromisso de intermediar viagens seguras e consideravelmente mais baratas do que as oferecidas pelos concorrentes”, dizia a nota.