ANTT autoriza implantação de mercados para a Planalto; Veja novas Deliberações e Portarias da agência

Autarquia arquiva solitações de mercados da Expresso Ceará Transportes.
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Por Ônibus Paraibanos
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JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou, através da Deliberação de número 376, a implantação de novos mercados a pedido da da empresa Planalto Transportes Ltda em sua licença operacional . Essa e outras deliberações e portaria foram publicadas na edição desta terça-feira, 18/08, do Diário Oficial da União.

DELIBERAÇÃO Nº 374, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 081, de 3 de agosto de 2020, e no que consta dos Processos nº 50501.355077/2018-89 e nº 00424.074514/2020-72, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 320, de 9 de julho de 2020, que suspendeu a vigência da Deliberação nº 116, de 4 de março de 2020, e, por consequência, da Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, com efeitos retroativos a 9 de julho de 2020, em atendimento a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1032644-95.2020.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Parágrafo único. Entre o cumprimento da tutela no processo judicial nº 1032644-95.2020.4.01.3400 e o atendimento da suspensão de seus efeitos pelo Agravo de Instrumento nº 1020767-76.2020.4.01.0000, a paralisação dos serviços da empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, se deu por cumprimento de decisão judicial.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 375, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 095, de 7 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50501.299607/2018-00, delibera:

Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados dos protocolos nos 50501.299607/2018-00, 50501.299608/2018-46, 50501.299609/2018-91, 50501.299613/2018-59, 50501.299614/2018-01, 50501.299615/2018-48, 50501.299616/2018-92, 50501.299617/2018-37, 50501.299619/2018-26, 50501.299620/2018-51, 50501.299622/2018-40, 50501.303417/2018-96, 50501.303418/2018-31, 50501.303419/2018-85 e 50501.303421/2018-54, pleiteado pela empresa Expresso Ceará Transporte Ltda, CNPJ nº 06.942.216/0001-52, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 22 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação protocolados pelas empresas Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0098-73; Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001- 42.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 376, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 062, de 4 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.354543/2019-08, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001- 04, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 100:

I – De: Anápolis/GO, Para: Aliança do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Porto Nacional/TO, Gurupi/TO, Maringá/PR, Presidente Prudente/SP e São Jose do Rio Preto/SP;

II – De: Assis Chateaubriand/PR, Para: Alvorada/TO, Itumbiara/GO, Porangatu/GO, Presidente Prudente/SP, Chapecó/SC, Cruz Alta/RS, Frederico Westphalen/RS, Irai/RS, Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitos/SC, Panambi/RS, Santa Maria/RS, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

III – De: Alvorada/TO, Para: Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

IV – De: Cascavel/PR, Para: Alvorada/TO, Chapecó/SC, Cruz Alta/RS, Frederico Westphalen/RS, Itumbiara/GO, Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Palmitos/SC, Panambi/RS, Presidente Prudente/SP, Santa Maria/RS, Xanxerê/SC, Goiânia/GO, Irai/RS, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP e Xaxim/SC;

V – Chapecó/SC, Para: Alvorada/TO, Cianorte/PR, Cruz Alta/RS, Frederico Westphalen/RS, Irai/RS, Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Panambi/RS, Porangatu/GO, Santa Maria/RS, Toledo/PR, Umuarama/PR, Maringá/PR;

VI – De: Cruz Alta/RS, Para: Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Francisco Beltrão/PR, Palmitos/SC, Realeza/PR, Toledo/PR e Alvorada/TO;

VII – De: Francisco Beltrão/PR, Para: Julio de Castilhos/RS, Palmeira das Missões/RS, Panambi/RS, Santa Maria/RS, Frederico Westphalen/RS e Irai/RS;

VIII – De: Goiânia/GO, Para: Aliança do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Maringá/PR, Palmas/TO, Porto Nacional/TO, São Jose do Rio Preto/SP, Gurupi/TO e Presidente Prudente/SP;

IX – De: Irai/RS, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Realeza/PR, Toledo/PR, Pato Branco/PR, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

X – De: Itumbiara/GO, Para: Cianorte/PR, São Jose do Rio Preto/SP, Maringá/PR,

Presidente Prudente/SP, Toledo/PR e Umuarama/PR;

XI – De: Cianorte/PR, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Palmitos/SC, Presidente Prudente/SP, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

XII – De: Frederico Westphalen/RS, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Toledo/PR, Pato Branco/PR, Realeza/PR, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

XIII – De: Julio de Castilhos/RS, Para: Alvorada/TO, Palmitos/SC, Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Realeza/PR e Toledo/PR;

XIV – De: Maringá/PR, Para: Alvorada/TO, Palmitos/SC, Porangatu/GO,

Presidente Prudente/SP, São Carlos/SC, São Jose do Rio Preto/SP, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

XV – De: Palmas/TO, Para: Porangatu/GO, Uruaçu/GO e Realeza/PR;

XVI – De: Palmeira das Missões/RS, Para: Alvorada/TO, Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Palmitos/SC, Realeza/PR e Toledo/PR;

XVII – De: Palmitos/SC, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Toledo/PR, Umuarama/PR, Panambi/RS e Santa Maria/RS;

XVIII – De: Panambi/RS, Para: Alvorada/TO, Pato Branco/PR, Porangatu/GO, São Carlos/SC, Xanxerê/SC, Xaxim/SC, Realeza/PR e Toledo/PR;

XIX – De: Porangatu/GO, Para: Alvorada/TO, Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Gurupi/TO, Porto Nacional/TO, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

XX – De: São Carlos/SC, Para: Alvorada/TO, Santa maria/RS, Porangatu/GO, Toledo/PR e Umuarama/PR;

XXI – De: São Jose do Rio Preto/SP, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Toledo/PR, Umuarama/PR;

XXII – De: Toledo/PR, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Presidente Prudente/SP, Santa Maria/RS, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

XXIII – De: Umuarama/PR, Para: Alvorada/TO, Presidente Prudente/SP, Porangatu/GO, Xanxerê/SC e Xaxim/SC;

XXIV – De: Uruaçu/GO, Para: Alvorada/TO, Aliança do Tocantins/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Gurupi/TO e Porto Nacional/TO;

XXV – De: Santa Maria/RS, Para: Alvorada/TO, Porangatu/GO, Pato Branco/PR, Realeza/PR, Xanxerê/SC e Xaxim/SC.

Art. 2º Indeferir o pedido da empresa Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a inclusão dos mercados a seguir:

I – De: Uberlândia/MG, para: Aliança do Tocantins/TO, Alvorada/TO, Aparecida de Goiânia/GO, Nova Granada/SP, Porto Nacional/TO, Brejinho de Nazaré/TO, Gurupi/TO, PALMAS/TO e Porangatu/GO.

Art. 3º Não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas Unesul de Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13; Empresa de Transportes Andorinha Ltda, CNPJ nº 55.334.262/0001-84; Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.625.611/0001-40 e Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001- 42.

Art. 4º Conhecer as impugnações apresentadas pela empresa Reunidas Transportes S/A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 377, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP 061, de 4 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.012995/2019-15, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Expresso São Jose Ltda, CNPJ nº 91.873.372/0001-88, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 95:

I – De: Garopaba/SC, Para: Porto Alegre/RS e Torres/RS.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, CNPJ nº 86.431.749/0001-09 e Auto Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94.

Art. 3º Não conhecer os embargos de declaração apresentados pela empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 378, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 058, de 29 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.003346/2020-59, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 82:

I – De: Assis/SP e Tupã/SP, Para: Londrina/PR, Porecatu/PR e Sertanópolis/PR;

II – De: Curitiba/PR e Imbaú/PR, Para: Assis/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Tupã/SP e Quatá/SP;

III – De: Paraguaçu Paulista/SP, Para: Londrina/PR, Sertanópolis/PR e Porecatu/PR;

IV – De: Penápolis/SP, Para: Curitiba/PR, Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Sertanópolis/PR e Porecatu/PR;

V – De: Ponta Grossa/PR, Para: Assis/SP, Paraguaçu Paulista/SP e Tupã/SP; e

VI – De: Quatá/SP, Para: Londrina/PR, Ponta Grossa/PR, Sertanópolis/PR e Porecatu/PR.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; Rotas de Viação do Triângulo Ltda, CNPJ nº 18.449.504/0001-59; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84; e Expresso de Prata Ltda, CNPJ nº 45.007.937/0001-27, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

PORTARIA Nº 670, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e CONSIDERANDO a ação ordinária autuada sob o número 5002645-80.2019.4.04.7118/RS , processo de referência nº 00618.009197/2020-46 o que consta no processo nº 50500.023256/2019-41, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60 para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 138:

I- De: ALTO ARAGUAIA/MT para: JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP e SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO;

II- De: ALTO GARÇAS/MT para: CATANDUVA/SP, JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP e RIO CLARO/SP;

III- De: CUIABÁ/MT para: JUNDIAÍ/SP e LIMEIRA/SP;

IV- De: JATAÍ/GO para: AMERICANA/SP, CATANDUVA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP, JUNDIAÍ/SP, RIO CLARO/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP, SÃO CARLOS/SP e SÃO PAULO/SP;

V- De: MINEIROS/GO para: AMERICANA/SP, ARARAQUARA/SP, CATANDUVA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP, JUNDIAÍ/SP, RIO CLARO/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP, SÃO CARLOS/SP, SÃO PAULO/SP e VOTUPORANGA/SP;

VI-De: PRIMAVERA DO LESTE/MT para: SÃO PAULO/SP;

VII- De: RIO VERDE/GO para: AMERICANA/SP, ARARAQUARA/SP, CATANDUVA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP, JUNDIAÍ/SP, RIO CLARO/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP, SÃO CARLOS/SP, SÃO PAULO/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP e VOTUPORANGA/SP;

VIII- De: RONDONÓPOLIS/MT para: JUNDIAÍ/SP e LIMEIRA/SP;

IX- De: SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO para: CAMPO VERDE/MT, CATANDUVA/SP e RIO CLARO/SP;

X- De: VÁRZEA GRANDE/MT para: AMERICANA/SP, SÃO PAULO/SP, APARECIDA DO TABOADO/MS, ARARAQUARA/SP, CAMPINAS/SP, CATANDUVA/SP, FERNANDÓPOLIS/SP, JALES/SP, JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP, PARANAÍBA/MS, RIO CLARO/SP, SANTA FÉ DO SUL/SP, SANTA RITA DO ARAGUAIA/GO, SÃO CARLOS/SP, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP e VOTUPORANGA/SP;

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO ITAMARATI S.A.CNPJ nº 59.965.038/0001-41, VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA CNPJ nº 16.624.611/0001-40, CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES CNPJ nº 23.542.573/0001- 42, REUNIDAS TURISMO S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80 e EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A CNPJ nº 55.334.262/0001-84 e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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