Por Ônibus Paraibanos
Imagem Athos Lauriano do Prado
Foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, três portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que atendem solicitações de empresas rodoviárias de transporte de passageiros e uma delas, a de número 268, homologa a Licença Complementar da empresa Nuestra Señora de La Asunción – C.I.S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil.
Confira as Portarias.
PORTARIA Nº 268, DE 12 DE JUNHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 5° da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do processo nº 50500.419368/2019-01, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 36/2014-ANTT da empresa NUESTRA SEÑORA DE LA ASUNCIÓN – C.I.S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Asunción (PY) – São Paulo (BR), serviço executivo (diferencial), com tráfego pela fronteira Ponte Internacional da Amizade.
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 07 de outubro de 2026, com base na Resolução nº 1199, de 05/10/17, expedida pela Dirección Nacional de Transporte, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 459, DE 24 DE JULHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.045017/2020-85, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO REAL ITA LTDA, CNPJ nº 27.177.468/0001-02, para a supressão das linhas Natividade (RJ) – Muriaé (MG), prefixo 07-0036-20, e Guaçuí (ES) – Natividade (RJ), prefixo 17-0102-20, com paralisação dos mercados a seguir de sua Licença Operacional – LOP, de número 56:
I – De Itaperuna (RJ) para: Eugenópolis (MG);
II – De Natividade (RJ) para: Eugenópolis (MG) e Muriaé (MG);
III – De Guaçuí (ES) para: Varre-Sai (RJ), Natividade (RJ) e Bom Jesus do Itabapoana (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 671, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.030282/2020-69, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para a supressão da linha CACU (GO) – JUNDIAÍ (SP), prefixo 12-0078-00 e suas seções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA