Por Ônibus Paraibanos
Imagem Weiller Alves / JC Barboza
Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres foram publicadas na edição desta quarta-feira, 12/08, do Diário Oficial da União, respondendo as solicitações de empresas rodoviárias nacionais.
Duas delas, as de número 521 e 562, negam provimento aos dois pedidos de impugnação feitos pela Empresa Gontijo de Transportes,
PORTARIA Nº 521, DE 26 DE JUNHO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306568/2019-97, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ n° 16.624.611/0001-40 e no mérito, negar provimento.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 562, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.014401/2019-01, resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ 16.624.611/0001-40, e no mérito, negar lhe provimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 613, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.074802/2020-45, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, CNPJ nº 21.566.120/0001-20, para a implantação da linha JOÃO MONLEVADE (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0451-60, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Rio Casca (MG), Ponte Nova (MG), Viçosa (MG) e Rio Pomba (MG) Para: Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 665, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.030280/2020-70, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para a supressão da linha Paranaíba/MSCarazinho/ RS, prefixo 19-0038-00 e suas seções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 667, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e
considerando o que consta no processo nº 50500.058713/2020-51, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha Goiânia (GO) – Filadélfia (TO), prefixo 12-0290-00:
I – De São Francisco de Goiás (GO) para: Crixás do Tocantins (TO);
II – De Rianápolis (GO) para: Alvorada (TO) e Gurupi (TO);
III – De Nova Gloria (GO) para: Gurupi (TO);
IV – De Uruaçu (GO) para: Tupirama (TO) e Filadélfia (TO);
V – De Campinorte (GO) e Anápolis (GO) para: Tupirama (GO);
VI – De Santa Tereza de Goias (GO) para: Filadélfia (TO);
VII – De Estrela do Norte (GO), Uruaçu (GO) e Campinorte (GO) para: Pedro Afonso (TO);
VIII – De Goiânia (GO) para: Pedro Afonso (TO) e Rio dos Bois (TO);
VIX – De Nerópolis (GO) para: Alvorada (TO) e Fátima (TO);
X – De Petrolina de Goias (GO) para: Aliança do Tocantins (TO) e Crixás do Tocantins (TO);
XI – De Jaraguá (GO), Rialma (GO), São Luiz do Norte (GO), Santa Tereza de Goias (GO) e Porangatu (GO) para: Tupirama (TO) e Pedro Afonso (TO);
XII – De Ceres (GO) para: Miracema do Tocantins (TO), Tupirama (TO) e Pedro Afonso (TO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA