ANTT atende solitação da Gontijo e outras empresas para inclusão de mercados

Conheça os novos mercados e linhas autorizados pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Na edição desta quarta-feira, 05/08, do Diário Oficial da União, foram publicadas Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres que atendem a solicitações de empresas como Gontijo, Expresso Maia, Consórcio Federal de Transportes, Real Expresso e Satélite Norte para supressão e inclusão de linhas e mercados.

Veja as Portarias

PORTARIA Nº 450, DE 23 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.008491/2020-26, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (33.698.981/0001-41), CNPJ nº 33.698.981/0001-41, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 185:

I – De: São Paulo (SP), Campinas (SP), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Catanduva (SP) e São José do Rio Preto (SP) para: Ituiutaba (MG) e Planura (MG).

II – De: São Paulo (SP), Jundiaí (SP), Campinas (SP), Pirassununga (SP), Ribeirão Preto (SP), Bebedouro (SP), Olímpia (SP) e Barretos (SP) para: Ituiutaba (MG) e Planura (MG).

III – De: São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Pilar do Sul (SP), São Miguel Arcanjo (SP), Itapetininga (SP), Botucatu (SP), Bauru (SP), Araçatuba (SP) e São José do Rio Preto (SP) para: Planura (MG) e Ituiutaba (MG).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e no mérito negar lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 456, DE 22 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011648/2020-09, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 04:

I – De Goiânia (GO), Anápolis (GO), Uruaçu (GO) e Porangatu (GO) para: Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Miranorte (TO), Guaraí (TO), Colmeia (TO), Pequizeiro (TO), Couto de Magalhães (TO), Conceição do Araguaia (PA), Redenção (PA), Rio Maria (PA), Xinguara (PA), Sapucaia (PA), Canaã dos Carajás (PA) e Parauapebas (PA);

II – De Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Miranorte (TO) e Guaraí (TO) para: Conceição do Araguaia (PA), Redenção (PA), Rio Maria (PA), Xinguara (PA), Sapucaia (PA), Canaã dos Carajás (PA) e Parauapebas (PA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 460, DE 27 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.424401/2019-15, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 36:

I – De: ITUMBIARA(GO)

Para: CUIABÁ (MT) e RONDONÓPOLIS (MT); e,

II – De: ARAXÁ (MG)

Para: SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAI (GO), RIO VERDE (GO) e ITUMBIARA (GO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 461, DE 27 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.402999/2019-83, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: CALDAS NOVAS/GO e GOIÂNIA/GO

Para: ARAGUARI/MG, CAMPINAS/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SANTOS/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG e UBERLÂNDIA/MG.

II – De: UBERABA/MG

Para: CAMPINAS/SP e SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.

III – De: UBERLÂNDIA/MG

Para: CAMPINAS/SP, SANTOS/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SÃO PAULO/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 479, DE 31 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.068224/2020-16, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA) via DIVINÓPOLIS DE GOIÁS, com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIÂNIA (GO) e FORMOSA (GO)

Para: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA); e

II – De: BRASÍLIA (DF)

Para: ALVORADA DO NORTE (GO), IACIARA (GO), POSSE (GO), DIVINÓPOLIS DE GOIÁS (GO), SÃO DOMINGOS (GO) e LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 480, DE 29 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.066147/2020-51, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO MAIA LTDA, CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para supressão da linha Petrolina de Goiás (GO) – Dianópolis (TO), prefixo 12-0296-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 481, DE 29 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058540/2020-71, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO MAIA LTDA, CNPJ nº 01.526.219/0001-91, para supressão da linha Portelândia (GO) – Ponte Branca (MT), prefixo 12-0371-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 482, DE 29 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.044119/2020-83, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para supressão da linha Sobral (CE) – São Paulo (SP), prefixo 03-0019-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para implantação da linha Sobral (CE) – São Paulo (SP) via Crateús (CE), com os mercados a seguir como seções:

I – De Sobral (CE) para: Picos (PI), Petrolina (PE), Feira de Santana (BA), Vitoria da Conquista (BA), Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG) e Betim (MG);

II – De Crateús (CE) para: Picos (PI), Petrolina (PE), Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);

III – De Tauá (CE) para: Picos (PI), Patos do Piaui (PI), Paulistana (PI), Petrolina (PE), Teófilo Otoni (MG), Governador Valadares (MG), João Monlevade (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);

IV – De Picos (PI) para: Petrolina (PE), Governador Valadares (MG) e Belo Horizonte (MG);

V – De Petrolina (PE) para: Patos do Piaui (PI), Paulistana (PI), Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);

VI – De Juazeiro (BA) para: Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);

VII – De Senhor do Bonfim (BA) e Riachão do Jacuípe (BA) para: Governador Valadares (MG), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG), Betim (MG) e São Paulo (SP);

VIII – De Capim Grosso (BA) para: Belo Horizonte (MG), Contagem (MG), Betim (MG) e São Paulo (SP);

IX – De Feira de Santana (BA) e Jequié (BA) para: Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP);

X – De São Paulo (SP) para: Santa Quitéria (CE), Santo Estevão (BA), Poções (BA), Teófilo Otoni (MG), Belo Horizonte (MG), Contagem (MG) e Betim (MG);

XI – De Vitoria da Conquista (BA) para: Ipatinga (MG), João Monlevade (MG), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA