Duas empresas tem suas solicitações atendidas pela ANTT

Mercados ligam destinos nas regiões sul e sudeste.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

As Portarias de número 349 e 350 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, publicadas na edição desta terça-feira, 04/08 do Diário Oficial da União, deferiram as solicitações das empresas Guerino Seiscento Transportes S/A e Empresa Princesa do Norte S/A, respectivamente, para a implantação de mercados em suas licenças operacionais (LOP).

Veja as Portarias:

DELIBERAÇÃO Nº 349, DE 31 DE JULHO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 073, de 21 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.003344/2020-60, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I – De: Bastos/SP, Para: Curitiba/PR, Imbaú/PR e Ponta Grossa/PR;

II – De: Bela Vista do Paraíso/PR, Para: Araçatuba/SP; Bastos/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP, Santópolis do Aguapeí/SP e Rinópolis/SP;

III – De: Curitiba/PR, Para: Araçatuba/SP; Bastos/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP,

Presidente Prudente/SP, Rancharia/SP, Santópolis do Aguapeí/SP e Rinópolis/SP;

IV – De: Florestópolis/PR, Para: Birigui/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP, Santópolis do Aguapeí/SP e Rinópolis/SP;

V – De: Londrina/PR, Para: Araçatuba/SP; Bastos/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP, Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP, Presidente Prudente/SP, Rinópolis/SP e Santópolis do Aguapeí/SP;

VI – De: Osvaldo Cruz/SP e Parapuã/SP, Para: Curitiba/PR, Imbaú/PR e Ponta Grossa/PR;

VII – De: Ponta Grossa/PR, Para: Araçatuba/SP, Birigui/SP, Martinópolis/SP, Penápolis/SP, Presidente Prudente/SP, Rinópolis/SP e Santópolis do Aguapeí/SP;

VIII – De: Porecatu/PR, Para: Osvaldo Cruz/SP, Parapuã/SP, Penápolis/SP,

Presidente Prudente/SP, Rinópolis/SP, Birigui/SP, Araçatuba/SP e Santópolis do Aguapeí/SP;

IX – De: Presidente Prudente/SP, Para: Imbaú/PR;

Art. 2º Conhecer dos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38; Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84;

Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Pluma Conforto e Turismo S/A, CNPJ nº 76.530.278/0001-32, para, no mérito, rejeitá-los.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 350, DE 31 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 053, de 27 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.017166/2019-11, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 90:

I – De: Uberaba/MG e Bauru/SP, Para: Itajaí/SC.

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Não conhecer o pedido de impugnação apresentado pela empresa Auto Viação Catarinense, CNPJ nº 82.647.884/0001-35.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em Exercício