Anatrip recorre à Justiça contra suposta cobrança abusiva de taxa de fiscalização da ANTT

Representante explica que as empresas do setor tem sido “as mais afetadas pela crise”, já que a circulação de pessoas foi restringida em todo o país, o que acarretou na paralisação completa das ...
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Por Jornal de Brasília
Imagem JC Barboza

A Associação das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) entrou com uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª região pedindo a nulidade da taxa de fiscalização de R$ 1.800,00, que é cobrada anualmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) por cada ônibus registrado pelas empresas que possuem autorização ou permissão para operar. A Associação alega que a taxa é inconstitucional e ilegal.

Tendo em vista a crise no setor, devido à pandemia do novo coronavírus, a associação também defende que a cobrança da taxa é “imoral”, já que a agência reguladora pretende cobrar as taxas de fiscalização dos últimos cinco anos, segundo informações contidas no processo ajuizado.

Segundo o Diretor Executivo da Anatrip, Clayton Vidal, as companhias de ônibus vivem um “assombroso impacto financeiro em seus caixas” e a medida do órgão federal “coloca em risco até mesmo a manutenção das empresas com uma cobrança totalmente inconstitucional”, argumentou.

O representante explica que as empresas do setor tem sido “as mais afetadas pela crise”, já que a circulação de pessoas foi restringida em todo o país, o que acarretou na paralisação completa das atividades. “Muitas empresas correm o risco de fechar as portas, ou seja, 100 mil empregos diretos e 400 mil indiretos estarão em jogo. Há uma retração de 80% na demanda de passageiros”, explicou.

Na ação, a Associação explica que as taxas devem possuir uma correlação entre a base de cálculo e o custo do serviço prestado. Segundo o documento, a expansão das cobranças da Antt inviabiliza a recuperação do setor no pós-crise.

“É curioso que neste momento de pandemia as empresas aéreas estejam recebendo incentivos para manutenção do setor aéreo, com diversas políticas e decisões judiciais de incentivo. No entanto, o setor rodoviário, que é o único que concede gratuidades, além de não receber incentivos e ser o mais afetado pela pandemia do Covid-19, ainda está tendo que ser submetido à obrigação sem qualquer análise de impacto econômico”, afirma o Vidal.


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