ANTT atende solicitação da Rota Transportes; Confira outras Portarias publicadas

Quatro portarias homologam a renovação das licenças complementares de empresas de transporte rodoviário internacional de passageiros da Argentina.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Weiller Alves

A Portaria de número 458 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, deferiu o pedido da Rota Transportes para supressão de seções em linhas que ligam os estados de Sergipe e Bahia. Além dessa Portaria, outras quatro homologam a renovação das licenças complementares de empresas de transporte rodoviário internacional de passageiros da Argentina. Todas as Portarias foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União. Confira:

PORTARIA Nº 438, DE 16 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.157115/2004-01, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 014/2004-ANTT da empresa Transportes Tres Fronteras S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, com base na Resolução 154/2020, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 439, DE 16 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos III e IV, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.015835/2013-24, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 035/2013-ANTT da Empresas Asociadas Central Argentino S.R.L. y El Dorado S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Posadas (AR) – Porto Alegre (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Santo Tomé (AR) / São Borja (BR).

§ 1º O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, com base na Resolução 154/2020, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 440, DE 16 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.005662/2007-98, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação das seguintes licenças complementares da empresa Derudder Hermanos S.R.L. (Flechabus) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil: Licença Complementar nº 014/2008-ANTT referente à linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR); Licença Complementar nº 013/2008-ANTT referente à linha Cordoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR) / Uruguaiana (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, com base na Resolução 154/2020, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 442, DE 16 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT,no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.000269/2010-11, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação das seguintes licenças complementares da empresa Crucero del Norte S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil: Licença Complementar nº 008/2004-ANTT referente à linha Córdoba (AR) – São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves; Licença Complementar nº 001/2005-ANTT referente à linha Puerto Iguazu (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves; Licença Complementar nº 001/2004-ANTT referente à linha Paso de los Libres (AR) – Uruguaiana (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Agustin P. Justo/Getúlio Vargas.

Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, com base na Resolução 154/2020, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 458, DE 24 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.067213/2020-19, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a supressão das seções de ARACAJU/SE, ESTANCIA/SE e CRISTINÁPOLIS/SE para SÃO SEBASTIÃO DO PASSE/BA, das linhas ARACAJU/SE-ITABUNA/BA, VIA ESPLANADA/BA, prefixo nº 21-002-00, ARACAJU/SE-ITABUNA/BA, VIA ESPLANADA/BA, prefixo nº 21-002-61 e ARACAJU/SE-ITABUNA/BA, VIA ESPLANADA/BA, prefixo nº 21-002-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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