Deliberação anula transferência de mercados da Kaissara para a Garcia

Empresa argentina tem a sua renovação da Licença Complementar homologada para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Rodrigo Gomes / Comil Ônibus

Na edição desta terça-feira, 28/07, do Diário Oficial da União, foram publicadas Deliberações e Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendendo as solicitações de empresas rodoviárias e uma delas, a deliberação de número 340, anula, em cumprimento à decisão judicial, a Deliberação nº 1.062, de 20 de dezembro de 2018, que autorizou a transferência dos mercados da empresa Viação Caiçara Ltda para a Viação Garcia Ltda.

Desde 2018 que a Viação Garcia tentava arrendar a linha por 10 anos em troca da transferência de 42 veículos para reforçar a frota da Itapemirim/Kaissara que passa por uma forte crise nos últimos anos. Existiu uma autorização judicial para tal negociação, porém mesmo com a autorização da ANTT, a justiça bloqueou a transferência da linha um dia antes alegando eventuais prejuízos a Itapemirim.

Veja as Deliberações e Portarias:

DELIBERAÇÃO Nº 340, DE 24 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 065, de 13 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50501.355847/2018-93, delibera:

Art. 1º Anular, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2271921-74.2018.8.26.0000, a Deliberação nº 1.062, de 20 de dezembro de 2018, que autorizou a transferência dos mercados São Paulo/SP – Curitiba/PR, Miracatu/SP – Curitiba/PR e Jundiaí/SP – Curitiba/PR da empresa Viação Caiçara Ltda para a Viação Garcia Ltda.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 341, DE 24 DE JULHO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 070, de 14 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.027338/2019-64, delibera:

Art. 1º Indeferir o pedido da Empresa de Transportes Andorinha S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 72, por inobservância ao art. 4º, caput da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; Expresso Itamarati S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por restarem prejudicados.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 342, DE 24 DE JULHO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 071, de 14 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.302603/2019-07, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Irmãos Mingoti & Cia Ltda, CNPJ nº 06.044.464/0001-86, para a inclusão dos mercados de: Uruguaiana/RS, São Borja/RS, São Luis Gonzaga/RS, Santo Ângelo/RS, Ijuí/RS, Carazinho/RS, Passo Fundo/RS e Erechim/RS, para: São Paulo/SP, União da Vitória/PR e Curitiba/PR, em sua Licença Operacional – LOP nº 174.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação da empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42 e da empresa Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

PORTARIA Nº 441, DE 16 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT,no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso III, art. 8º, da Resolução nº 5.818/2018 e fundamentado no processo nº 50500.673998/2017-50, resolve:

Art. 1º Homologar a renovação da Licença Complementar nº 046/2018-ANTT da Empresa Rio Uruguay S.R.L. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, referente à linha Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, com base na Resolução 154/2020, expedida pelo Ministerio de Transporte da República Argentina, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 452, DE 24 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.070947/2020-77, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a implantação da linha CURITIBA (PR) – PASSO FUNDO (RS), VIA CAÇADOR (SC), prefixo 09-0460-00, com os mercados a seguir como seções:

I- De: CURITIBA (PR) Para: PASSO FUNDO (RS), MAFRA (SC), PAPANDUVA (SC), MONTE CASTELO (SC), CAÇADOR (SC), RIO DAS ANTAS (SC), VIDEIRA (SC), JOAÇABA (SC), CONCÓRDIA (SC), ERECHIM (RS) e GETÚLIO VARGAS (RS).

II – De: RIO NEGRO (PR) Para: PAPANDUVA (SC), MONTE CASTELO (SC), CAÇADOR (SC), RIO DAS ANTAS (SC), VIDEIRA (SC), JOAÇABA (SC), CONCÓRDIA (SC) e ERECHIM (RS).

III – De: MAFRA (SC) Para: ERECHIM (RS) e PASSO FUNDO (RS).

IV – De: PAPANDUVA (SC), MONTE CASTELO (SC), JOAÇABA (SC) e CONCÓRDIA (SC) Para: ERECHIM (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 453, DE 21 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.028004/2020-41, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO MOTTA LTDA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão das seguintes seções, operadas na linha Belo Horizonte (MG) – São Carlos (SP), prefixo 06-0398-60:

I – De Araraquara (SP) para: Belo Horizonte (MG), Divinópolis (MG), Passos (MG) e São Sebastião do Paraíso (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 454, DE 24 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.073556/2020-12, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para a implantação da linha ARACAJU (SE) – PAULO AFONSO (BA), VIA DELMIRO GOUVEIA, prefixo 21-0039-60 com os mercados a seguir como seções:

I – De: ARACAJU/SE Para: DELMIRO GOUVEIA/AL

II – De: CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, MONTE ALEGRE DE SERGIPE/SE, NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, POCO REDONDO/SE e SIRIRI/SE Para: PAULO AFONSO/BA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA