ANTT aceita pedidos de impugnação da Gontijo e de outras empresas; Veja outras Deliberações

Empresa Givaldo Matos Santana Eireli teve a sua solicitação de inclusão de mercados impugnada pela autarquia.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Publicadas nesta terça-feira, 21/07, no Diário Oficial da União, três Deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, deferem pedidos de empresas para inclusão de mercados e atende pedidos de impugnação de apresentados pelas empresas Auto Viação 1001 Ltda, Auto Viação Catarinense,  Viação Cometa S/A,  Viação Salutaris e Turismo  e Empresa Gontijo de Transportes Ltda.

Veja as Deliberações:

DELIBERAÇÃO Nº 331, DE 17 DE JULHO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 77, de 13 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.017162/2019-32, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da Empresa Princesa do Norte S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: Limeira/SP, Para: Itajaí/SC; e

II – De: Americana/SP, Para: Itajaí/SC, Joinville/SC, Balneário Camboriú/SC, Itapema/SC e Florianópolis/SC.

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação apresentado pela Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Não conhecer o pedido de impugnação encaminhado pelas empresas Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Auto Viação Catarinense, CNPJ nº 82.647.884/0001-3; e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 332, DE 17 DE JULHO DE 2020

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 78, de 13 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50515.017424/2017-38, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Transrápido São Francisco Ltda, CNPJ nº 72.951.635/0001-85, para a inclusão dos mercados Iturama /MG – Cardoso/SP e Iturama/MG – Mira Estrela/SP em sua Licença Operacional – LOP, de número 179.

Art. 2º Conferir o prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação desta decisão, para que a Transrápido São Francisco Ltda manifeste interesse em inserir os mercados Iturama/MG – Indiaporã/SP e Iturama/MG – Ouroeste/SP na linha Iturama/MG – Cardoso/SP.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 333, DE 17 DE JULHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 79, de 13 de julho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.380372/2019-64, delibera:

Art. 1º Conhecer, e no mérito dar provimento aos pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Auto Viação Catarinense, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Viação Salutaris e Turismo S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0001-40.

Art. 2º Indeferir o pedido da empresa Givaldo Matos Santana Eireli, CNPJ nº 10.771.628/0001-44, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 176, por inobservância ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 3º Não conhecer as impugnações apresentadas pelas empresas Consórcio Guanabara de Transportes Ltda, CNPJ nº 33.337.007/0001-52 e da Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda de objeto.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício