Boa Esperança, Unesul e outras empresas tem as suas solicitações respondidas pela ANTT

Apenas a Unesul teve a sua solicitação deferida pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Andrey Alves / JC Barboza / Allyson Cerqueira Alves

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres respondeu as solicitações de empresas de ônibus através de Portarias publicadas na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

Uma delas, a de número 435, indefere o pedido da Comércio e Transportes Boa Eesperança para a implantação da linha Belém (PA) – São Luis (MA) e suas seções.

Veja todas as Portarias publicadas nesta segunda-feira.

PORTARIA Nº 434, DE 16 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.330164/2019-14, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão da linha ERECHIM (RS) – CHAPECÓ (SC), prefixo 10- 0079-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 435, DE 14 DE JULHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.070202/2020-16, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA, CNPJ nº 04.787.941/0001-78, para a implantação da linha Belém (PA) – São Luis (MA) e suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 436, DE 13 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.068982/2020-26, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa VIAÇÃO UMUARAMA LTDA, CNPJ nº 76.354.281/0001-42, para a implantação de seções na linha Umuarama (PR) – Campo Grande (MS) prefixo nº 09-0066-00:

– De: Umuarama (PR) para: Mundo Novo (MS), Eldorado (MS), Itaquiraí (MS), Naviraí (MS), Juti (MS), Caarapó (MS) e Dourados (MS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 437, DE 7 DE JULHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.065901/2020-36, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa JBL TURISMO LTDA, CNPJ nº 16.989.036/0001-80, para a implantação do mercado Balneário Camboriú (SC) – Uruguaiana (RS) como seções na linha Uruguaiana (RS) – São Paulo (SP) prefixo nº 10-0047-00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA