Empresas devem adesivar veículos informando obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte intermunicipal baiano

O uso de máscara facial de proteção respiratória passa a ser obrigatório para passageiros de todos os sistemas de transportes intermunicipais regulados pela Agência em todo o estado da Bahia.
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Por Agerba
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Para ampliar as medidas estabelecida na Lei estadual 14.261, que entrou em vigor em 8 de maio, a Agerba publicou, no Diário Oficial do Estado de 13 de maio, a resolução nº 27. O uso de máscara facial de proteção respiratória passa a ser obrigatório para passageiros de todos os sistemas de transportes intermunicipais regulados pela Agência em todo o estado da Bahia, seja ele público ou privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A medida da Agerba contempla todos os 417 municípios da Bahia.

Conforme disposto em ofício encaminhado a todos os operadores do sistema de transporte rodoviário metropolitano ou intermunicipal, hidroviário por lanchas ou ferry-boat, as concessionárias deverão fixar adesivos personalizados e padronizados em todos os veículos e embarcações de suas frotas, para reforçar a disseminação da informação para toda população sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial.  A medida visa ampliar a prevenção e enfrentamento a pandemia por Coronavírus e ficará em vigor enquanto durar a situação emergencial.

Veja o ofício:

A seguir arquivos finais para download:

adesivo_22x30cm_agerba_uso_de_mascara_secom.pdf


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