Por Portal Correio
Imagem Paulo Rafael Viana
Usuários de transportes coletivos intermunicipais agora podem remarcar passagens sem precisar pagar custos adicionais. A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (1º), vale para períodos de epidemia ou pandemia de doenças contagiosas.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Wallber Virgolino, para ter direito à remarcação sem cobrança extra o passageiro precisa informar à empresa de transporte sobre a mudança pelo menos 24 horas antes do horário do primeiro bilhete adquirido.
A lei prevê, ainda, o cancelamento de viagens intermunicipais sem prejuízo ao usuário, desde que a comunicação seja feita no mínimo 48 horas antes da viagem comprada.
As empresas que descumprirem a lei serão multadas em 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado (URF-PB) e estarão sujeitas a outras sanções civis e administrativas. Em caso de reincidência no descumprimento da norma, a multa será aplicada em dobro.