ANTT nega implantação de linha na Paraíba; Confira outras Portarias da autarquia

Novo Horizonte, Progresso, Emtram, Garcia, Expresso e Central Bahia tiveram suas solicitações respondidas.
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Seis Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicadas na edição desta terça-feira, 23/06, do Diário Oficial da União, respondem as solicitações de empresas rodoviárias interestaduais. Em uma delas, o pedido de implantação da linha Princesa Isabel(PB) – Recife(PE), Via Monteiro pela Auto Viação Progresso, foi indeferido pela ANTT na Portaria de número 374.

Confira todas as portarias:

PORTARIA Nº 333, DE 10 DE JUNHO DE 2020

IMG 6680 scaled

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e no art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.055296/2020-95, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMTRAM EMPRESA DE TRANSPORTES MACAUBENSE LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a supressão da linha SEABRA (BA) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 05-0127-00 e suas seções, com a paralisação do mercado Palmeiras (BA) – São Paulo (SP) a partir de 06/09/2020 em sua Licença Operacional – LOP, de número 125.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 361, DE 16 DE JUNHO DE 2020

IMG 2170 scaled

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.387567/2019-35, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação das seções listada abaixo na linha LOANDA (PR) – SÃO PAULO (SP) prefixo nº 09-0125-00:

I – De: Marialva (PR) e Mandaguari (PR) para: São Paulo (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 373, DE 18 DE JUNHO DE 2020

IMG 5143 scaled

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058412/2020-28, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.345.282/0001-07, para a supressão da linha COCOS (BA) – JUVENÍLIA (MG) prefixo nº 05-0182-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 374, DE 25 DE MAIO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.037016/2020-67, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da Empresa Auto Viação Progresso S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para a implantação da linha PRINCESA ISABEL(PB) – RECIFE(PE), Via Monteiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 375, DE 19 DE JUNHO DE 2020

IMG 4212 scaled

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.053718/2020-98, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para a implantação do mercado Goiânia (GO) – Brasília (DF) como seção nas linhas Alta Floresta (MT) – Brasília (DF), prefixo 11-0013-00, e Brasília (DF) – Sinop (MT), prefixo 12-0456-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 376, DE 17 DE JUNHO DE 2020

IMG 6519 scaled

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.057575/2020-93, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a supressão da linha TEIXEIRA DE FREITAS (BA) – GUARARA (MG), prefixo 05-0192-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA