Portarias da ANTT publicadas nesta sexta, 19/06, atendem solicitações de empresas

Três empresas receberam autorização para serviço regular de transporte interestadual e internacional de passageiros.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Novas Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrrestres atendem solicitações da empresas rodoviárias nacionais para a implantação e supressão de linhas e também autoriza três empresas a prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização. Todas as Portarias foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 322, DE 12 DE JUNHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 35 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 50500.043924/2020-90, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 2º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 3º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 4º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 5º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO I

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PORTARIA Nº 334, DE 10 DE JUNHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.052797/2020-10, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a implantação da linha Curitiba (PR) – Passo Fundo (RS) via Curitibanos (SC), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Campo de Tenente (PR), Mandirituba (PR), Quitandinha (PR) para: Monte Castelo (SC), Papanduva (SC), Santa Cecília (SC);

II – De: Campos Novos (SC), Jaborá (SC), Joaçaba (SC), Mafra (SC), Monte Castelo (SC), Ponte Alta do Norte (SC), Santa Cecília (SC), São Cristóvão do Sul (SC) e Concórdia (SC) para: Erechim (RS);

III – De: Curitiba (PR) para: Campos Novos (SC), Concórdia (SC), Curitibanos (SC), Erechim (RS), Jaborá (SC), Joaçaba (SC), Mafra (SC), Monte Castelo (SC), Papanduva (SC), Ponte Alta do Norte (SC), Santa Cecília (SC), São Cristóvão do Sul (SC);

IV – De: Curitibanos (SC) para: Campo do Tenente (PR), Erechim (RS), Mandirituba (PR), Quitandinha (PR);

V – De: Papanduva (SC) para: Erechim (RS), Rio Negro (PR);

VI – De: Rio Negro (PR) para: Campos Novos (SC), Concórdia (SC), Curitibanos (SC), Erechim (RS), Jaborá (SC), Joaçaba (SC), Ponte Alta do Norte (SC), Santa Cecília (SC), São Cristóvão do Sul (SC);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 335, DE 14 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.050366/2020-19, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP, CNPJ nº 26.484.154/0001-90, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – UNAÍ (MG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 336, DE 14 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.051124/2020-42, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha CAMPINAS (SP) – ALFENAS (MG) prefixo nº 08-0231-60, com suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 342, DE 5 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1° da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50501.319988/2018-42, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REUNIDAS TURISMO S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80, para a implantação da linha Santo Ângelo (RS) – Rio do Sul (SC), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Ijuí (RS) e Passo Fundo (RS) Para: Rio do Sul (SC); e

II- De: Vacaria (RS) Para: Lages (SC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA