Deliberação da ANTT defere solicitação da Brasil Sul; Veja outra Deliberação e Súmulas da autarquia

Duas Súmulas dispõem sobre as novas outorgas de autorização e sobre os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União duas Deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres em que uma delas, a de número 287, considera improcedentes os recursos interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – ANATRIP e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT contra a Deliberação 955/2019 que dá direito as empresas entrarem no mercado já solicitando linhas diretamente a ANTT sem solicitar a transferência de linha de outras empresas.

Já a Deliberação de número 289 defere o pleito da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda para a transformação em linhas administrativas, duas linhas judiciais, a Umuarama/PR – Florianópolis/SC, prefixo nº 09.9022.00, e Cianorte/PR – Florianópolis/SC, prefixo nº 09.9021.00.

DELIBERAÇÃO Nº 287, DE 16 DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMM – 044, de 10 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.404020/2019-10, delibera:

Art. 1º Conhecer dos recursos interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – ABRATI, pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros – ANATRIP e pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, como pedidos de reconsideração, para, no mérito, julgá-los improcedentes.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 289, DE 16 DE JUNHO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 042, de 3 de junho de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.015113/2019-65, delibera:

Art. 1º Deferir o pleito da empresa Brasil Sul Linhas Rodoviárias Ltda, CNPJ nº 05.233.521/0001-02, de transformação em administrativa as linhas judiciais Umuarama/PR – Florianópolis/SC, prefixo nº 09.9022.00, e Cianorte/PR – Florianópolis/SC, prefixo nº 09.9021.00.

Parágrafo único. A transformação das linhas operacionais judiciais em administrativas de que trata o caput fica condicionada à apresentação, pela sociedade empresária, à ANTT do pedido de desistência da ação ordinária nº 5002370- 65.2017.4.04.7001 e renúncia ao direito em que se funda.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

Foram publicadas também duas Súmulas, as de número 4 e 5 que dispõem sobre as novas outorgas de autorização e sobre os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

SÚMULA Nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, autorizados judicialmente, ou autorizados pela ANTT por força de decisão judicial, serão considerados como administrativos quando tenham cumprido todos os requisitos técnico-operacionais exigidos na legislação vigente, desde que a decisão judicial tenha transitado em julgado ou que seja apresentado à ANTT comprovação de peticionamento no juízo de pedido de renúncia à pretensão formulada na ação.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

SÚMULA Nº 5, DE 16 DE JUNHO DE 2020

As novas outorgas de autorização de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deverão ser consideradas administrativas quando a ANTT realizar a análise de todos os requisitos técnico-operacionais exigidos pela norma vigente, ainda que tal análise decorra por força de decisão judicial.

MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício

Ainda foi publicada uma retificação da Deliberação de número 228 de 28/04/2020, publicada no DOU de 30/04/2020 que deferiu o o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda para implantação de mercados. Na Seção 1, pág. 82, onde se lê do Art. 1º,

I – De Porto Alegre/RS, Lajeado/RS, Passo Fundo/RS, Erechim/RS, Concórdia/SC, para Porto União/SC, Canoinhas/SC, Mafra/SC, Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR; e

II – de Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR, para Porto União/SC, Canoinhas/SC e Mafra/SC”

leia-se:

” I – De Porto Alegre/RS, Lajeado/RS, Passo Fundo/RS e Erechim/RS Para Porto União/SC, Canoinhas/SC, Mafra/SC, Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR; e

II – De: Fazenda Rio Grande/PR e Curitiba/PR, para: Concórdia/SC, Porto União/SC, Canoinhas/SC e Mafra/SC”.


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