Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, foram publicadas Portarias da ANTT – Agência Nacional de Trasportes Terrestres que defere a solicitação da empresa Real Maia, referenda a Deliberação de número 276 de 27 de maio de 2020 e autoriza empresas para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização e de fretamento. Vamos a elas.
DELIBERAÇÃO Nº 283, DE 12 DE JUNHO DE 2020
Art. 1º Referenda a Deliberação nº 276, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. , em 28 de maio de 2020, na Seção 1, página 43, que deferiu, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5379242.51.2018.8.09.0175, o pedido de transferência dos mercados, de: Goiânia/GO e São Miguel do Araguaia/GO para: Araguaçu/TO, da empresa Viação Araguarina Ltda em recuperação judicial, CNPJ nº 01.552.504/0001-87, para a empresa Araguatur Viagens e Turismo Eireli – ME, CNPJ nº 02.729.226/0001-53; modificou a Licença Operacional nº 7 da empresa Viação Araguarina Ltda e emitiu a Licença Operacional n° 175 da Araguatur Viagens e Turismo Eireli – ME.
A Deliberação de número 276 defere, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5379242.51.2018.8.09.0175, o pedido de transferência dos mercados, de: Goiânia/GO e São Miguel do Araguaia/GO para: Araguaçu/TO, da empresa Viação Araguarina LTDA em recuperação judicial, CNPJ nº 01.552.504/0001-87 para a empresa Araguatur Viagens e Turismo EIRELI ME, CNPJ nº 02.729.226/0001-53.
PORTARIA Nº 321, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Art. 1º Autoriza as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
PORTARIA Nº 324, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Art. 1º Autoriza as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
PORTARIA Nº 325, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Art. 1º Autoriza as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
PORTARIA Nº 328, DE 9 DE JUNHO DE 2020
Art. 1º Defere o pedido da empresa REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI, CNPJ nº 01.945.637/0001-13, para a implantação da linha LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA) – SÃO PAULO (SP) com os mercados a seguir como seções:
I – De: Luís Eduardo Magalhães (BA) para: Araguari (MG), Ribeirão Preto (SP), Limeira (SP), Catalão (GO), Pirassununga (SP), São Paulo (SP), Brasília (DF), Campinas (SP), Uberlândia (MG) e Uberaba (MG).