Cooperativa se pronuncia sobre caso de ônibus apreendido

Segundo o responsável pela dona do ônibus, empresa estava atuando regularmente.
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Por Dr. Anderson Gama
OAB/SC 43.924

Em razão da matéria (ANTT apreende ônibus de cooperativa que fazia transporte clandestino), publicada na data de ontem (10.06.2020), a COOPERTAI – Cooperativa de Transporte Complementar Interestadual, por meio de sua assessoria jurídica, vem por meio desta exercer seu direito de resposta e apontar que as informações lançadas pela ANTT para este site não refletem a realidade dos fatos.

Muito pelo contrário do que fora publicado, a COOPERTAI na data de ontem também (10.06.2020) decidiu acionar o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, em razão de graves abusividades praticadas por parte de agentes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). A abusividade teria ocorrido no município de ATIBAIA, distante cerca de 65 km da capital, vez que, após ter um veículo parado numa fiscalização de rotina no posto da Polícia Rodoviária Federal, um agente da ANTT de nome “LUPÉRCIO”, sem haver tido qualquer comprovação ou tomado depoimento de nenhum passageiro, decidiu de forma unilateral apreender o veículo por entender que estava havendo transporte clandestino.

Ocorre que, o veículo possuía todas as documentações exigidas por lei, a cooperativa é cadastrada na própria ANTT, tanto com TAF (Termo de autorização de Fretamento) quanto pelo TAR (Termo de autorização de linha Regular), bem
assim, os transportados de fato estavam cumprindo uma viagem de fretamento fechado, o que é totalmente permitido por lei. Destaca-se ainda que o Ministério Público Federal irá apurar a partir de agora se a conduta do agente da ANTT de exigir que a cooperativa contratasse os serviços da empresa VIAÇÃO 1001 para que o restante do trajeto fosse realizado foi legal ou não, visto que, a VIAÇÃO 1001 não possui rotas para a Bahia e a própria cooperativa já havia entrado em contato com outra empresa regular para efetuar o transporte até a Bahia.

Outro ponto que chamou a atenção da cooperativa foi o fato do fiscal ter exigido que o veículo, mesmo estando em excelente estado de conservação e de viagem, fizesse o trajeto até o pátio de forma rebocada por um guincho, pois, sabe-se que estas empresas ganham pelo serviço executado, porém, somente devem ser acionadas em caso de impossibilidade de prosseguimento próprio de veículo fiscalizado.

Por fim, em relação a informação de que a CNH do motorista estaria cassada, é de se pontuar que a liberação da viagem ocorreu por parte da própria ANTT que somente efetua a autorização após verificar todas as condições regulares dos veículos e de seus motoristas que também são cadastrados, assim, não há que se falar em irregularidades por parte de nenhum cooperado.

Em razão de todas as arbitrariedades praticadas e abusos cometidos pelos agentes da ANTT, a cooperativa já tomou as devidas providências legais, pois, efetuou a contratação do escritório ANDERSON GAMA ADVOCACIA E CONSULTORIA para que fossem ajuizadas as ações cabíveis, sendo que, segundo o próprio Dr. Anderson Gama, já foi acionado o Ministério Público Federal, a Justiça Federal e a Ouvidoria da própria ANTT.

Segundo o advogado, todos os prejudicados (cooperativa e contratante do serviço de fretamento) deverão ser ressarcidos pelos os danos causados pelos agentes da ANTT, bem como, o Dr. Gama já está buscando também a responsabilização pessoal dos citados fiscais e tentará obter com que a UNIÃO efetue a demissão, pois, somente assim os abusos serão coibidos no Estado Democrático de Direito.

Nota da ANTT sobre o ocorrido no dia 10/06, na BR 381, na região de Atibaia-SP

Conforme ja relatado na matéria do Onibus Paraibanos, no momento em que foi constatado que tratava-se de transporte não autorizado pela ANTT, os fiscais da Agência executaram o procedimento padrão, de acordo com a legislação.

ASCOM-ANTT