Registro Cadastral de empresas de transporte intermunicipal da Bahia tem vigência prorrogada

Certidões dos operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia - SRI - passam a valer até o dia 31 de julho de 2020.
Image

Por Ônibus Paraibanos com informações de Agerba
Imagem JC Barboza

Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, do dia 29 de maio de 2020, a Resolução Agerba Nº 31, de 25 de maio de 2020, que determina a prorrogação até o dia 31 de julho de 2020 do prazo de vigência das Certidões de Registro Cadastral emitidas para operadores do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – SRI, inclusive os Serviços Especiais de Transporte e operadores do Subsistema, com as certidões válidas até 30 de junho de 2020, bem como as Certidões dos operadores do Sistema Hidroviário, vencidas em 31 de março de 2020.

A prorrogação se dá a situação de emergência em todo o território baiano afetado para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, declarada no artigo 1º do Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020.

Confira a resolução na íntegra nesse link: Res312020