Pedido de retorno dos ônibus em João Pessoa é negado pela Justiça

Solicitação pedia que transporte público também fosse utilizado por trabalhadores de outras categorias consideradas essenciais, além da saúde
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Por Portal T5
Imagem JC Barboza

O pedido de aumento do fornecimento do transporte público em João Pessoa feito pela Defensoria Pública do Estado foi negado por decisão da Justiça paraibana.

A solicitação pretendia beneficiar outros profissionais que exercem atividades essenciais, durante a pandemia da Covid-19, e precisam utilizar transportes coletivos na capital paraibana, com o funcionamento de 30% da frota. Na decisão, o juiz salientou a importância do distanciamento e disse que cabe às empresas organizar o sistema de transportes para seus funcionários.

Atualmente, o decreto municipal, publicado no dia 20 de março, dispõe que as empresas de transporte coletivo urbano devem permanecer disponibilizando apenas nove linhas, com funcionamento nos seguintes horários: das 5h30 às 8h30 e das 17h às 20h, exclusivamente, para o transporte dos trabalhadores dos serviços de saúde da rede pública e privada.

O pedido da Defensoria pretendia beneficiar, por exemplo, os trabalhadores que exercem funções em atacadões; supermercados; mercados; agências bancárias; lotéricas; correios; postos de combustíveis; farmácias e serviços de saúde como hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.

O juiz Gutemberg Cardoso negou o pedido e disse que, “neste momento, não cabe ao Judiciário intervir, considerando a situação grave de exceção e de emergência em virtude da pandemia”.

O jurista ainda salientou a importância do distanciamento: “A imposição de diminuição de circulação de pessoas é uma medida extrema, porém essencial para a proteção social”, frisou o magistrado. Segundo ele, caberia ao empresariado organizar o sistema de transporte solidário para com seus trabalhadores. “É como entendo a solução melhor para o tal problema”, ressaltou.

A decisão cabe recurso.