Empresa de ônibus Rosa comunica que vai rescindir contrato com a prefeitura de Feira

Empresa também alegou falta de apoio dos órgãos e instituições estaduais e municipais.
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Por Acorda Cidade – Andrea Trindade
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A empresa Rosa, que presta serviço no transporte coletivo urbano de Feira de Santana, informou na manhã desta sexta-feira (8), que vai deixar de prestar o serviço na cidade. Por meio de nota enviada ao Acorda Cidade, a Rosa comunicou que vai rescindir o contrato com a Prefeitura alegando grave quadro financeiro.

“A Empresa de Ônibus Rosa Ltda. vem à público comunicar à população de Feira de Santana que, em virtude da grande queda de receita iniciada a partir do último mês de março em decorrência do estado de calamidade pública após a pandemia do Covid-19, do afloramento do clima político local que interfere rotineiramente a operação de transporte público urbano, das sucessivas tentativas de alertar a Prefeitura Municipal de Feira de Santana sobre o grave quadro financeiro e desequilíbrio econômico do sistema de transporte público coletivo e do descumprimento do edital desde o início das operações, além da falta de apoio dos órgãos e instituições estaduais e municipais, NÃO TEM MAIS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS PARA CONTINUAR A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO NA CIDADE E TOMARÁ AS MEDIDAS PARA RESCINDIR O CONTRATO DE CONCESSÃO. A Prefeitura será informada oficialmente ainda nesta manhã sobre a situação, bem como para tomar as medidas que entender pertinente para a continuidade do serviço”, informou.

Além dos problemas já alegados na nota, a empresa neste momento está com 100% da frota parada. Todos os veículos foram impedidos de sair da garagem pelo segundo dia consecutivo, por manifestantes na Zona Rural que protestam contra a retirada dos ônibus da Rosa das linhas distritais.

Na nota de esclarecimento divulgada ontem a Rosa declarou que “as empresas não tem receitas ou outra alternativa senão focar suas atividades na manutenção do transporte público coletivo urbano da cidade.”

E sobre a retirada dos ônibus das linhas distritais a Rosa esclareceu que juntamente com a São João já havia alertado, inúmeras vezes, que manter as concessionárias nas linhas rurais e distritais afronta o art. 18 da Lei Complementar 112/18: “O Transporte Público Alternativo Complementar é a modalidade não concorrente ao transporte público coletivo, destinado às áreas não atendidas pelo transporte público coletivo, exclusivamente em distrito e zona rural, com tarifas e veículos diferenciados.”

A empresa lembrou ainda que “os próprios permissionários do Stpac reclamaram junto à Prefeitura e ao Ministério Público da atuação das empresas nos distritos e zona rural da cidade.”.

Confira na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA SOBRE O TRANSPORTE DISTRITAL

A EMPRESA DE ÔNIBUS ROSA LTDA vem perante à população esclarecer o seguinte:

I – O edital da concorrência pública 04/2.015, NO QUAL FORAM CONTRATADAS AS EMPRESAS ROSA E SÃO JOÃO, NÃO PREVIA A EXISTÊNCIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO NA CIDADE.

II – A Prefeitura de Feira de Santana, em janeiro de 2.018, ACHOU POR BEM REALIZAR licitação do Serviço de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC) – concorrência nº 68/2.017 e passar a execução das linhas distritais para o permissionários.

III – Pelo edital e pela lei, o atendimento aos distritos e zona rural é exclusivo do STPAC, pois as linhas estabelecidas do STPAC não poderão ser coincidentes ou concorrer com as linhas do Serviço Convencional de Transporte Público.

IV – As empresas já haviam alertado, inúmeras vezes, que manter as concessionárias nas linhas rurais e distritais afronta o art. 18 da Lei Complementar 112/18:

“O Transporte Público Alternativo Complementar é a modalidade não concorrente ao transporte público coletivo, destinado às áreas não atendidas pelo transporte público coletivo, exclusivamente em distrito e zona rural, com tarifas e veículos diferenciados.”

V – Os próprios permissionários do STPAC reclamaram junto à Prefeitura e ao Ministério Público da atuação das empresas nos distritos e zona rural da cidade.

VI – As Concessionárias estão, desde fev/março de 2.019, alertando a Prefeitura e o Ministério Público da ilegalidade de sua permanência nos distritos e zona rural.

VII – Nas últimas semanas todos fomos surpreendidos pelos devastadores efeitos da pandemia causado pelo Covid-19. Houve uma enorme queda de passageiros e as receitas das concessionárias não são suficientes para manter o serviço convencional.

VIII – As empresas não tem receitas ou outra alternativa senão focar suas atividades na manutenção do transporte público coletivo urbano da cidade.

IX – Concluída a licitação do STPAC, cabe à Prefeitura, através da SMTT, elaborar e detalhar os quadros de horário a partir de consultas às comunidades atendidas nos distritos e zona rural, de forma que as mesmas fiquem plenamente atendidas do serviço público.

X – Reafirmamos o Compromisso da Empresa de Ônibus Rosa que, dentro das possibilidades financeiras durante a pandemia, farão de tudo para manter a prestado do serviço de transporte urbano para atendimento da população Feirense.

Empresa Rosa – Feira de Santana, 6 de maio de 2020.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SMTT

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através da Secretaria de Transportes e Trânsito (SMTT), esclarece que as 10 linhas distritais que deixaram de ser atendidas pelas concessionárias de transporte público urbano serão operadas, temporariamente, por vans e micro-ônibus do Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar (STPAC) a partir de hoje, 5.

A SMTT informa, também, que em nenhum momento o Poder Público Municipal autorizou a retirada de veículos do Sistema Integrado de Transporte que atendem a zona rural.

As concessionárias já foram notificadas administrativamente para que restabeleçam o serviço de transporte público nos distritos e localidades de São José, Carro Quebrado, Candeal I e Candeal II, Candeia Grossa, KM 13 e Mantiba.

Ainda, todas as medidas jurídicas estão sendo tomadas por parte da Procuradoria Geral do Município.

05 de maio de 2020.

Ascom SMTT


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