Novas deliberações da ANTT são publicadas nesta quarta

Três empresas tem as suas solicitações atendidas
Image

Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Na edição desta quarta-feira, 06/05, do Diário Oficial da União, nove deliberações da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendem as solicitações das empresas Nordeste Transportes, Expresso Satélite Norte e Viação Xavante.

DELIBERAÇÃO Nº 240, DE 5 DE MAIO DE 2020

IMG 3186 scaled

Art. 1º Defere o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – de: Guarapuava/PR, Ponta Grossa/PR e Castro/PR, para: Campinas/SP, Indaiatuba/SP e Itu/SP.

Art. 2º Não conhece as impugnações apresentadas pelas empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-13, Expresso Guanabara S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, Expresso Transpen Ltda, CNPJ nº 13.207.092/0001-27, e Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80.

Parágrafo único. A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS deverá oficiar as empresas, informando sobre o teor da decisão.

Art. 3º Determina que a SUPAS oficie a empresa Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para prestar esclarecimentos sobre os procedimentos que a empresa deve seguir para solicitar os mercados pleiteados pela empresa Nordeste Transportes Ltda.

DELIBERAÇÃO Nº 241, DE 5 DE MAIO DE 2020

Restitui à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS o pedido da empresa Expresso Satélite Norte Ltda, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, de inclusão de mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 04, para que seja cumprida a exigência do art. 27 da Resolução nº 4.770, de 30 de junho de 2015.

I – De: Goiânia (GO), para: Palmas (TO);

II – De: Goiânia (GO), para: Gurupi (TO); e

III – De: Goiânia (GO), para: Porto Nacional (TO).

DELIBERAÇÃO Nº 243, DE 5 DE MAIO DE 2020

Art. 1º Restitui à SUPAS o pedido da empresa Expresso Satélite Norte Ltda, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, de inclusão de mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 04, para que seja cumprida a exigência do art. 27 da Resolução no4.770, de 30 de junho de 2015.

I – De: Goiânia (GO), Anápolis (GO), Jaraguá (GO), Uruaçu (GO) e Porangatu (GO) para: Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Miranorte (TO), Guaraí (TO), Colinas do Tocantins (TO), Araguaína (TO), Estreito (MA), Porto Franco (MA), Imperatriz (MA), Açailândia (MA), Buriticupu (MA), Santa Luzia (MA), Santa Inês (MA), Vitória do Mearim (MA), Arari (MA), Miranda do norte (MA), Itapecuru Mirim (MA), Santa Rita (MA) e São Luis (MA); e

II – De: Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Miranorte (TO), Guaraí (TO), Colinas do Tocantins (TO) e Araguaína (TO) para: Estreito (MA), Porto Franco (MA), Imperatriz (MA), Açailândia (MA), Buriticupu (MA), Santa Luzia (MA), Santa Inês (MA), Vitória do Mearim (MA), Arari (MA), Miranda do Norte (MA), Itapecuru Mirim (MA), Santa RIta (MA) e São Luis (MA).

DELIBERAÇÃO Nº 244, DE 5 DE MAIO DE 2020

IMG 1485 scaled

Art. 1º Defere o pedido da empresa Viação Xavante Ltda, CNPJ nº 03.143.492/0001-62, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 12:

I – de: Goiânia/GO; para: Barra do Garças/MT; Pontal do Araguaia/MT; Água Boa/MT; Ribeirão Cascalheira/MT; Porto Alegre do Norte/MT; e, Confresa/MT; de: São Luis de Montes Belos/GO; para: Barra do Garças/MT e Pontal do Araguaia/MT; de: Iporá/GO; para: Barra do Garças/MT; Ribeirão Cascalheira/MT; Porto Alegre do Norte/MT; e, Confresa/MT.

Art. 2º Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que analise os mercados requeridos:

I – de: Goiânia/GO, para: Vila Rica/MT; Nova Xavantina – MT e, Cana Brava do Norte/MT;

II – de: São Luis de Montes Belos/GO, para:Vila Rica/MT; Nova Xavantina/MT; Água Boa/MT; Ribeirão Cascalheira/MT; Cana Brava do Norte/MT; Porto Alegre do Norte/MT e, Confresa/MT;

III – de: Iporá/GO, para: Vila Rica/MT; Pontal do Araguaia/MT; Nova Xavantina/MT; Água Boa/MT e, Cana Brava do Norte/MT;

IV – de: Aragarças/GO, para: Vila Rica/MT; Barra do Garças/MT; Pontal do Araguaia/MT; Nova Xavantina/MT; Água Boa/MT; Ribeirão Cascalheira/MT; Cana Brava do Norte/MT; Porto Alegre do Norte/MT e Confresa/MT.

Art. 3º Pela improcedência do pedido de impugnação formulado pela empresa Jamjoy Viação Ltda.

DELIBERAÇÃO Nº 245, DE 5 DE MAIO DE 2020

Art. 1º Defere o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – de: Marechal Cândido Rondon/PR, Toledo/PR e Laranjeiras do Sul/PR, para: Sorocaba/SP.

Art. 2º Pela improcedência do pedido de impugnação formulado pela empresa Viação Esmeralda Transportes Ltda.

DELIBERAÇÃO Nº 246, DE 5 DE MAIO DE 2020

Defere o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda (76.299.270/0001-07), para a inclusão dos seguintes mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 83:

I – de: Medianeira/PR, para: Jundiaí (SP); e

II – de: Campo Mourão/PR, para: Jundiaí (SP).

Art. 2º Não conhece:

I – as impugnações apresentadas pelas empresas: Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Expresso Guanabara S/A, inscrita sob o CNPJ nº 41.550.112/0001-01; Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80; e

II – os embargos de declaração opostos pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e pela Viação Cometa S/A, CNPJ 61.084.018/0001-03.

DELIBERAÇÃO Nº 247, DE 5 DE MAIO DE 2020

Art. 1º Defere o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 73:

I – de: Curitiba (PR) para: Jaraguá do Sul (SC), Blumenau (SC), Rio do Sul (SC), Lages (SC), Vacaria (RS), Caxias do Sul (RS) e Novo Hamburgo (RS);

II – de: Joinville (SC), Jaraguá do Sul (SC) e Rio do Sul (SC), para: Vacaria (RS), Caxias do Sul (RS), Novo Hamburgo (RS) e Porto Alegre (RS);

III – de: Blumenau (SC), para: Vacaria (RS), Caxias do Sul (RS) e Novo Hamburgo (RS).

Art. 2º Não conhece as impugnações apresentadas pelas empresas: Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94; União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Venâncio Aires Ltda, CNPJ nº 98.593.668/0001-94 e Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80.

Art. 3º Não conhece dos embargos de declaração interpostos pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35.

Art. 4º Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique as referidas empresas acerca do teor da decisão.

DELIBERAÇÃO Nº 248, DE 5 DE MAIO DE 2020

Art. 1º Defere o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 83:

I – de: Formosa do Oeste/PR, para: Rio Claro/SP, Limeira/SP, Americana/SP e Campinas/SP.

Art. 2º Não conhece as impugnações apresentadas pelas empresas: Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e Viação Esmeralda Transportes Ltda, CNPJ nº 04.229.706/0001-80.

Art. 3º Não conhece dos embargos de declaração interpostos pela Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01.

Art. 4º Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique as referidas empresas acerca do teor da decisão.

Art. 5º Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que analise o mercado requerido de: Maringá/PR, para: Atibaia/SP, solicitado por meio do protocolo nº 50500.013989/2019-77.

DELIBERAÇÃO Nº 249, DE 5 DE MAIO DE 2020

Art. 1º Restituir à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS o pedido da empresa Expresso Satélite Norte Ltda, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, de inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 04, para que seja cumprida a exigência do art. 27 da Resolução no4.770, de 30 de junho de 2015.

Art. 2º Não acolher o pedido de impugnação apresentado pela empresa Jamjoy Viação Ltda, inscrita no CNPJ nº 02.190.197/0001-02.