Justiça Federal na Paraíba autoriza motorista de ônibus em João Pessoa a sacar valor do FGTS na pandemia do coronavírus

De acordo com o juiz federal, o caso vai além da questão trabalhista e se trata da sobrevivência do autor diante da situação registrada no País por causa da Covid-19
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Por Mais PB
Imagem Paulo Rafael Viana

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) acatou o pedido de um motorista de uma empresa de transporte coletivo em João Pessoa, que está com as atividades suspensas, e autorizou o saque de R$ 1.045,00, depositados em sua conta vinculada ao FGTS. Dessa forma, a empresa onde trabalha esse homem deverá transferir o valor na conta indicada por ele.

A decisão do juiz federal Bruno Teixeira de Paiva (2ª Vara) é inédita, já que, até então, situações semelhantes eram analisadas apenas no âmbito da Justiça do Trabalho.

O magistrado considerou que o caso vai além da questão trabalhista e se trata da sobrevivência do motorista durante a pandemia da Covid-19. “Este é um momento em que todo o Poder Judiciário está envolvido na busca por soluções que possam amenizar os impactos gerados pela Pandemia”, declarou o juiz.

Ele levou em consideração o Decreto Legislativo nº 06/2020, reconhecendo a ocorrência do estado de calamidade pública e a Medida Provisória nº 946, de 07.04.2020, disponibilizando o saque de FGTS, em razão da crise gerada pelo novo coronavírus.

De acordo com a Lei nº 10.878, de 2004, a solicitação de movimentação da conta vinculada ao FGTS é admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública.


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