ANTT restabelece validade de deliberação do ano passado

Deliebração nega impugnações solicitadas por empresas
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

Através da deliberação de número 116 publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05/03, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, convalidou a Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, mantendo-se a alteração da Licença Operacional – LOP nº 082 da Guerino Seiscento Transportes S/A para a inclusão de mercados que fazem a ligação de cidades do Mato Grosso do Sul á São Paulo.

A revalidação obedece a decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5005764-35.2019.4.03.6000.

A deliberação também nega provimento às impugnações apresentadas pelas empresas empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, Expresso de Prata Ltda,, Viação Motta Ltda, Viação Cometa S/A e, Viação São Luiz Ltda,

Veja a deliberação na íntegra

DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 4 DE MARÇO DE 2020

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.355077/2018-89, em análise motivada pela ação judicial nº 1000907-74.2020.4.01.3400, delibera:

Art. 1º Conhecer, e no mérito, negar provimento às impugnações apresentadas pelas empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda, CNPJ nº 44.993.632/0001-79; Expresso de Prata Ltda, CNPJ nº 45.007.937/0001-27; Viação Motta Ltda, CNPJ nº 55.340.921/0001-95 e Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, protocolos nos50500.010939/2019-38, 50500.011853/2019-22, 50500.012083/2019-35 e 50505.303831/2019-46, respectivamente e, Viação São Luiz Ltda, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, protocolos nos50500.011698/2019-44 e 50500.300163/2019-45.

Art. 2º Convalidar a Deliberação nº 898, de 17 de setembro de 2019, mantendo-se a alteração da Licença Operacional – LOP nº 082 da Guerino Seiscentos Transportes S/A, nos termos da decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 5005764-35.2019.4.03.6000, para incluir os mercados:

I – De: Água Clara/MS, para: Bauru/SP, Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP, Santos/SP e São Paulo/SP;

II – De: Brasilândia/MS, para: Adamantina/SP, Bauru/SP, Botucatu/SP, Dracena/SP, Lucélia/SP, Marília/SP, Osvaldo Cruz/SP, Pompeia/SP, Santos/SP, São Paulo e Tupã/SP;

III – De: Campo Grande/MS, para: Botucatu/SP e Santos/SP; e

IV – De: Três Lagoas/MS, para: Botucatu/SP, Marília/SP, Pompeia/SP e Santos/SP.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Em Exercício