Justiça proíbe operação da 4Bus, a “Uber do ônibus” em Santa Catarina

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina.
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Por NSC Total
Imagem Divulgação

A Justiça Federal proibiu a operação da 4Bus em Santa Catarina. A liminar foi concedida pelo Juiz Federal Substituto Eduardo Didonet Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis nesta segunda-feira (10). Ele determinou a proibição das viagens interestaduais a partir das próximas 48 horas após a intimação, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por trecho. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Canta Catarina.

Leia a determinação no despacho do magistrado:

a) que as rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia se abstenham de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado de Santa Catarina, em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem; e

b) que a Agência Nacional de Transportes Terrestres efetive a fiscalização adequada do serviço, adotando os meios materiais necessários para tanto e aplicando as sanções pertinentes em cada situação, caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida.

Não obstante, a fim de evitar prejuízos aos consumidores, autorizo as rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia a manterem as viagens já contratadas e que se iniciarem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação desta decisão, devendo as demais viagens, inclusive em relação aos grupos de viagem já criados em sua plataforma, serem imediatamente canceladas, com a devolução dos valores pagos por seus clientes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais) por trecho disponibilizado.