Viação Garcia solicita operação da São Paulo X Curitiba, da Itapemirim/Kaissara

Requerimento protocolado pela empresa paranaense cita a recuperação judicial do Grupo Itapemirim. Viação Garcia solicita operação imediata da linha.
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Por Ônibus Paraibanos
Fotos JC Barboza / Natã Souza

A Viação Garcia solicitou a operação imediata da São Paulo X Curitiba, operada atualmente pela Viação Kaissara, empresa do Grupo Itapemirim. No requerimento protocolado junto à ANTT no último dia 10 de janeiro, a empresa paranaense cita o processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, bem como menciona que “há claras evidências que a Viação Caiçara Ltda está operando linhas e mercados com veículos sem as condições mínimas exigidas no regulamento, expondo a vida e a integridade física dos usuários, violando a garantia de segurança na movimentação de pessoas e bens”.

Kaissara 2019

A empresa ainda menciona o Agravo de Instrumento nº 2264413-43.2019.8.26.0000, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, “em razão de fatos que colocam em risco o patrimônio da empresa, e via de consequência, o próprio êxito da recuperação judicial”. Essa ação trata da troca da gestão administrativa da Viação Caiçara, bem como da Itapemirim; como se sabe, Camila Valdivia, que até então respondia pela gestão do Grupo Itapemirim, foi destituída de suas funções, que passaram a ser exercidas por Sidnei Piva de Jesus. O Agravo de Instrumento data de 19 de dezembro de 2019.

O requerimento da Viação Garcia ainda menciona:

Considerando que em 27 de dezembro de 2019, o atual CEO do Grupo Itapemirim (Viação Caiçara Ltda), Sr. Adilson Furlan enviou email ao advogado das empresas em Recuperação Judicial, documento de fls. 50757/50759, dos autos do Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo/SP, solicitando que seja encaminhado pedido ao MM Juízo da Recuperação Judicial para que seja expedido com URGÊNCIA um Ofício à ANTT para o fim de determinar que a mesma se abstenha de praticar qualquer ato que venha a ocasionar a paralisação da operação das linhas, em razão de estar havendo solução de continuidade na operação dos serviços, e pela utilização de veículos em condições irregulares (…).

Deste modo, a Viação Garcia requer a autorização da operação da linha São Paulo X Curitiba, a qual alega já ter em vista que o mercado fora transferido para a mesma através da Deliberação ANTT nº 1.062, de 20 de dezembro de 2018.

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Além disso, a Viação Garcia ainda solicita a operação provisória da linha até que o pedido de autorização para atendimento do mercado seja analisado pela ANTT.

Requer ainda, de forma subsidiaria, que a Viação Garcia Ltda seja autorizada a operar o mercado São Paulo(SP) – Curitiba(PR), de forma provisória, até que seja analisado pela ANTT, o pedido de autorização para atendimento do mercado(Processo nº 50500.371269/2019-23).

O documento é assinado por Ilo Löbel da Luz, advogado que representa a Viação Garcia.