ANTT autoriza transferência de mercados

Três empresas estão envolvidas nessa transferência de mercados
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

Na deliberação de número 01 de 14 de janeiro, publicada nesta quarta-feira, 15/01 no Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, deferiu os pedidos de transferências de mercados das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, para Planalto Transportes Ltda, da Auto Viação Catarinense Ltda, para Unesul Transportes Ltda e da Planalto Transportes Ltda, para Auto Viação Catarinense Ltda.

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Apesar de todas as transferências feitas a partir de 19 de junho de 2019 serem negadas, este processo é de 2018, por isso tais transferências foram autorizadas.

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Veja a deliberação na íntegra:

DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DWE – 003, de 17 de dezembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50501.320125/2018-18, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, dos mercados:

I – De: Barracão/RS, Cacique Doble/RS, Carazinho/RS, Ijuí/RS, Sananduva/RS, São José do Ouro/RS e Tapejara/RS; para: Blumenau/SC, Campos Novos/SC, Curitibanos/SC, Guaramirim/SC, Indaial/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Pomerode/SC e Rio do Sul/SC;

II – De: Campo do Tenente/PR, Mandirituba/PR e Quitandinha/PR, para: Lages/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC e São Cristóvão do Sul/SC;

III – De: Cruz Alta/RS e Santa Maria/RS; para: Lages/SC e Mafra/SC;

IV – De: Curitiba/PR; para: Carazinho/RS, Correia Pinto/SC, Cruz Alta/RS, Ijuí/RS, Júlio de Castilhos/RS, Lages/SC, Lagoa Vermelha/RS, Passo Fundo/RS; Ponte Alta/SC, Santa Maria/RS e Vacaria/RS;

V – De: Lages/SC e São Joaquim/SC; para: São Paulo/SP;

VI – De: Passo Fundo/RS; para: Blumenau/SC, Campos Novos/SC, Curitibanos/SC, Guaramirim/SC, Indaial/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Lages/SC, Mafra/SC, Pomerode/SC e Rio do Sul/SC;

VII – De: União da Vitória/PR; para: Carazinho/RS, Ijuí/RS, Passo Fundo/RS e Santa Maria/RS; e

VIII – De: Vacaria/RS; para: Mafra/SC.

Art. 2º Deferir o pedido de transferência da Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para Unesul Transportes Ltda, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, dos mercados:

I – De: Campo do Tenente/PR, Mandirituba/PR e Quitandinha/PR; para: Monte Castelo/SC, Papanduva/SC e Santa Cecília/SC;

II – De: Curitiba/PR; para: Monte Castelo /SC, Ponte Alta do Norte/SC/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, Mafra/SC e Papanduva/SC; e

III – De: Santa Cecília /SC; para: São Paulo/SP.

Art. 3º Deferir o pedido de transferência da Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, dos mercados:

I – De: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC e Joinville/SC; para: Jacupiranga/SP, Jundiaí/SP, Juquiá/SP e Registro/SP;

II – De: Barra Velha/SC; para: Campinas/SP;

III – De: Curitiba/PR; para: Imbituba /SC e Laguna/SC; e

IV – De: Imbituba/SC, Laguna/SC e Tubarão/SC; para: Campinas/SP, Jacupiranga/SP, Jundiaí/SP, Juquiá/SP, Registro/SP e São Paulo/SP.

Art. 4º Modificar a Licença Operacional nº 92 da Auto Viação Catarinense Ltda, a Licença Operacional nº 96 da Unesul Transportes Ltda, e a Licença Operacional nº 100 da Planalto Transportes Ltda.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


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