Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de portarias e deliberações, atendeu solicitações de empresas, deferindo pedidos para implantações e supressões de linhas. Além disso, a autarquia federal também cumpriu decisões judiciais que defere duas transferências de mercados. As deliberações e portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17/12.
Veja as portarias e deliberações na íntegra:
PORTARIA Nº 122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.343690/2019-44, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Planalto transportes ltda., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a supressão da linha Curitibanos (SC) – Curitiba (PR) prefixo nº 16-0057-00 e suas seções.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.369895/2019-50, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Rio de Janeiro (RJ) – LAMBARI (MG) prefixo nº 07-0049-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 125 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.375088/2019-76, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão das seções listadas abaixo operada na linha PORTO ALEGRE (RS) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 10-0072-00:
DE |
UF |
PARA |
UF |
Porto Alegre |
RS |
Palmitos |
SC |
Porto Alegre |
RS |
Cunha Porã |
SC |
Porto Alegre |
RS |
Maravilha |
SC |
Porto Alegre |
RS |
Guaraciaba |
SC |
Porto Alegre |
RS |
São José do Cedro |
SC |
Porto Alegre |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
Porto Alegre |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
Porto Alegre |
RS |
Ampere |
PR |
Porto Alegre |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
Porto Alegre |
RS |
Realeza |
PR |
Porto Alegre |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
Porto Alegre |
RS |
Céu Azul |
PR |
Porto Alegre |
RS |
Matelândia |
PR |
Porto Alegre |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Porto Alegre |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Canoas |
RS |
Maravilha |
SC |
Canoas |
RS |
São Miguel D’Oeste |
SC |
Canoas |
RS |
Guaraciaba |
SC |
Canoas |
RS |
São José do Cedro |
SC |
Canoas |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
Canoas |
RS |
Dionísio Cerqueira |
SC |
Canoas |
RS |
Barracão |
PR |
Canoas |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
Canoas |
RS |
Ampere |
PR |
Canoas |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
Canoas |
RS |
Realeza |
PR |
Canoas |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
Canoas |
RS |
Cascavel |
PR |
Canoas |
RS |
Céu Azul |
PR |
Canoas |
RS |
Matelândia |
PR |
Canoas |
RS |
Medianeira |
PR |
Canoas |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Canoas |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Canoas |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
Esteio |
RS |
Maravilha |
SC |
Esteio |
RS |
São Miguel D’Oeste |
SC |
Esteio |
RS |
Guaraciaba |
SC |
Esteio |
RS |
São José do Cedro |
SC |
Esteio |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
Esteio |
RS |
Dionísio Cerqueira |
SC |
Esteio |
RS |
Barracão |
PR |
Esteio |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
Esteio |
RS |
Ampere |
PR |
Esteio |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
Esteio |
RS |
Realeza |
PR |
Esteio |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
Esteio |
RS |
Cascavel |
PR |
Esteio |
RS |
Céu Azul |
PR |
Esteio |
RS |
Medianeira |
PR |
Esteio |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Esteio |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Esteio |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Maravilha |
SC |
Sapucaia do Sul |
RS |
São Miguel D’Oeste |
SC |
Sapucaia do Sul |
RS |
Guaraciaba |
SC |
Sapucaia do Sul |
RS |
São José do Cedro |
SC |
Sapucaia do Sul |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
Sapucaia do Sul |
RS |
Dionísio Cerqueira |
SC |
Sapucaia do Sul |
RS |
Barracão |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Ampere |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Realeza |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Cascavel |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Céu Azul |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Matelândia |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Medianeira |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Sapucaia do Sul |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Palmitos |
SC |
São Leopoldo |
RS |
Cunha Porã |
SC |
São Leopoldo |
RS |
Maravilha |
SC |
São Leopoldo |
RS |
Guaraciaba |
SC |
São Leopoldo |
RS |
São José do Cedro |
SC |
São Leopoldo |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
São Leopoldo |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Ampere |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Realeza |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Céu Azul |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Matelândia |
PR |
São Leopoldo |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
São Leopoldo |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Palmitos |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
Cunha Porã |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
Maravilha |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
São Miguel D’Oeste |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
Guaraciaba |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
São José do Cedro |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
Dionísio Cerqueira |
SC |
Novo Hamburgo |
RS |
Barracão |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Ampere |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Realeza |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Cascavel |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Céu Azul |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Matelândia |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Medianeira |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Novo Hamburgo |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
Montenegro |
RS |
Palmitos |
SC |
Montenegro |
RS |
Cunha Porã |
SC |
Montenegro |
RS |
Maravilha |
SC |
Montenegro |
RS |
São Miguel D’Oeste |
SC |
Montenegro |
RS |
Guaraciaba |
SC |
Montenegro |
RS |
São José do Cedro |
SC |
Montenegro |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
Montenegro |
RS |
Dionísio Cerqueira |
SC |
Montenegro |
RS |
Barracão |
PR |
Montenegro |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
Montenegro |
RS |
Ampere |
PR |
Montenegro |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
Montenegro |
RS |
Realeza |
PR |
Montenegro |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
Montenegro |
RS |
Cascavel |
PR |
Montenegro |
RS |
Céu Azul |
PR |
Montenegro |
RS |
Matelândia |
PR |
Montenegro |
RS |
Medianeira |
PR |
Montenegro |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Montenegro |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Montenegro |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
Estrela |
RS |
Palmitos |
SC |
Estrela |
RS |
Cunha Porã |
SC |
Estrela |
RS |
Maravilha |
SC |
Estrela |
RS |
Guaraciaba |
SC |
Estrela |
RS |
São José do Cedro |
SC |
Estrela |
RS |
Guarujá do Sul |
SC |
Estrela |
RS |
Santo Antônio do Sudoeste |
PR |
Estrela |
RS |
Ampere |
PR |
Estrela |
RS |
Santa Izabel do Oeste |
PR |
Estrela |
RS |
Realeza |
PR |
Estrela |
RS |
Capitão Leonidas Marques |
PR |
Estrela |
RS |
Céu Azul |
PR |
Estrela |
RS |
Matelândia |
PR |
Estrela |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Estrela |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Lajeado |
RS |
Realeza |
PR |
Soledade |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Soledade |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Soledade |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
Carazinho |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Carazinho |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Sarandi |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Sarandi |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Sarandi |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
Frederico Westphalen |
RS |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Frederico Westphalen |
RS |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Frederico Westphalen |
RS |
Foz do Iguaçu |
PR |
Iraí |
PR |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Iraí |
PR |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Iraí |
PR |
Foz do Iguaçu |
PR |
Palmitos |
PR |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Palmitos |
PR |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Palmitos |
PR |
Foz do Iguaçu |
PR |
Cunha Porã |
PR |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Cunha Porã |
PR |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Cunha Porã |
PR |
Foz do Iguaçu |
PR |
Maravilha |
PR |
São Miguel do Iguaçu |
PR |
Maravilha |
PR |
Santa Terezinha de Itaipu |
PR |
Maravilha |
PR |
Foz do Iguaçu |
PR |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.372291/2019-91, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Garcia Ltda, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação da linha Porecatu(PR) – São Paulo(SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO Nº 1.063, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, no que consta do Processo nº 50500.383336/2019-52 e em cumprimento à Decisão Judicial nº 1035089-23.2019.4.01.3400, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Viação Araguarina ltda, em recuperação judicial, CNPJ. 01.552.504/0001-87 para a Rápido Federal Viação ltda, CNPJ. 25.634.569/0001-30 dos mercados:
I – De Brasília/DF para Goiânia/GO, Anápolis/GO, Alexânia/GO, Nerópolis/GO e Paracatu/MG.
Art. 2º Modificar a Licença Operacional n° 7 da empresa Viação Araguarina ltda e Licença Operacional nº 171 da Rápido Federal Viação ltda.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
DELIBERAÇÃO Nº 1.064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, no que consta do Processo nº 50500.383334/2019-63, e em cumprimento à Decisão Judicial nº 1035089-23.2019.4.01.3400, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Viação Goiânia ltda, em recuperação judicial, CNPJ. 01.564.418/0001-94, para a Rápido Federal Viação ltda, CNPJ. 25.634.569/0001-30 do mercado:
I – De Goiânia/GO para Brasília/DF.
Art. 2º Modificar a Licença Operacional n° 9 da empresa Viação Goiânia ltda e emitir a Licença Operacional nº 171 para Rápido Federal Viação ltda.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.