ANTT autoriza a implantação de novas linhas, transferências e supressão de mercados

Todas as deliberações e portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, através de portarias e deliberações, atendeu solicitações de empresas, deferindo pedidos para implantações e supressões de linhas. Além disso, a autarquia federal também cumpriu decisões judiciais que defere duas transferências de mercados. As deliberações e portarias foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17/12.

Veja as portarias e deliberações na íntegra:

PORTARIA Nº 122, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.343690/2019-44, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Planalto transportes ltda., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a supressão da linha Curitibanos (SC) – Curitiba (PR) prefixo nº 16-0057-00 e suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 124, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.369895/2019-50, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Consórcio Guanabara de Transportes, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Rio de Janeiro (RJ) – LAMBARI (MG) prefixo nº 07-0049-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 125 DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.375088/2019-76, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 92.667.948/0001-13, para a supressão das seções listadas abaixo operada na linha PORTO ALEGRE (RS) – FOZ DO IGUAÇU (PR) prefixo nº 10-0072-00:

DE

UF

PARA

UF

Porto Alegre

RS

Palmitos

SC

Porto Alegre

RS

Cunha Porã

SC

Porto Alegre

RS

Maravilha

SC

Porto Alegre

RS

Guaraciaba

SC

Porto Alegre

RS

São José do Cedro

SC

Porto Alegre

RS

Guarujá do Sul

SC

Porto Alegre

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

Porto Alegre

RS

Ampere

PR

Porto Alegre

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

Porto Alegre

RS

Realeza

PR

Porto Alegre

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

Porto Alegre

RS

Céu Azul

PR

Porto Alegre

RS

Matelândia

PR

Porto Alegre

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Porto Alegre

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Canoas

RS

Maravilha

SC

Canoas

RS

São Miguel D’Oeste

SC

Canoas

RS

Guaraciaba

SC

Canoas

RS

São José do Cedro

SC

Canoas

RS

Guarujá do Sul

SC

Canoas

RS

Dionísio Cerqueira

SC

Canoas

RS

Barracão

PR

Canoas

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

Canoas

RS

Ampere

PR

Canoas

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

Canoas

RS

Realeza

PR

Canoas

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

Canoas

RS

Cascavel

PR

Canoas

RS

Céu Azul

PR

Canoas

RS

Matelândia

PR

Canoas

RS

Medianeira

PR

Canoas

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Canoas

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Canoas

RS

Foz do Iguaçu

PR

Esteio

RS

Maravilha

SC

Esteio

RS

São Miguel D’Oeste

SC

Esteio

RS

Guaraciaba

SC

Esteio

RS

São José do Cedro

SC

Esteio

RS

Guarujá do Sul

SC

Esteio

RS

Dionísio Cerqueira

SC

Esteio

RS

Barracão

PR

Esteio

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

Esteio

RS

Ampere

PR

Esteio

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

Esteio

RS

Realeza

PR

Esteio

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

Esteio

RS

Cascavel

PR

Esteio

RS

Céu Azul

PR

Esteio

RS

Medianeira

PR

Esteio

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Esteio

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Esteio

RS

Foz do Iguaçu

PR

Sapucaia do Sul

RS

Maravilha

SC

Sapucaia do Sul

RS

São Miguel D’Oeste

SC

Sapucaia do Sul

RS

Guaraciaba

SC

Sapucaia do Sul

RS

São José do Cedro

SC

Sapucaia do Sul

RS

Guarujá do Sul

SC

Sapucaia do Sul

RS

Dionísio Cerqueira

SC

Sapucaia do Sul

RS

Barracão

PR

Sapucaia do Sul

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

Sapucaia do Sul

RS

Ampere

PR

Sapucaia do Sul

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

Sapucaia do Sul

RS

Realeza

PR

Sapucaia do Sul

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

Sapucaia do Sul

RS

Cascavel

PR

Sapucaia do Sul

RS

Céu Azul

PR

Sapucaia do Sul

RS

Matelândia

PR

Sapucaia do Sul

RS

Medianeira

PR

Sapucaia do Sul

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Sapucaia do Sul

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Sapucaia do Sul

RS

Foz do Iguaçu

PR

São Leopoldo

RS

Palmitos

SC

São Leopoldo

RS

Cunha Porã

SC

São Leopoldo

RS

Maravilha

SC

São Leopoldo

RS

Guaraciaba

SC

São Leopoldo

RS

São José do Cedro

SC

São Leopoldo

RS

Guarujá do Sul

SC

São Leopoldo

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

São Leopoldo

RS

Ampere

PR

São Leopoldo

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

São Leopoldo

RS

Realeza

PR

São Leopoldo

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

São Leopoldo

RS

Céu Azul

PR

São Leopoldo

RS

Matelândia

PR

São Leopoldo

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

São Leopoldo

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Novo Hamburgo

RS

Palmitos

SC

Novo Hamburgo

RS

Cunha Porã

SC

Novo Hamburgo

RS

Maravilha

SC

Novo Hamburgo

RS

São Miguel D’Oeste

SC

Novo Hamburgo

RS

Guaraciaba

SC

Novo Hamburgo

RS

São José do Cedro

SC

Novo Hamburgo

RS

Guarujá do Sul

SC

Novo Hamburgo

RS

Dionísio Cerqueira

SC

Novo Hamburgo

RS

Barracão

PR

Novo Hamburgo

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

Novo Hamburgo

RS

Ampere

PR

Novo Hamburgo

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

Novo Hamburgo

RS

Realeza

PR

Novo Hamburgo

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

Novo Hamburgo

RS

Cascavel

PR

Novo Hamburgo

RS

Céu Azul

PR

Novo Hamburgo

RS

Matelândia

PR

Novo Hamburgo

RS

Medianeira

PR

Novo Hamburgo

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Novo Hamburgo

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Novo Hamburgo

RS

Foz do Iguaçu

PR

Montenegro

RS

Palmitos

SC

Montenegro

RS

Cunha Porã

SC

Montenegro

RS

Maravilha

SC

Montenegro

RS

São Miguel D’Oeste

SC

Montenegro

RS

Guaraciaba

SC

Montenegro

RS

São José do Cedro

SC

Montenegro

RS

Guarujá do Sul

SC

Montenegro

RS

Dionísio Cerqueira

SC

Montenegro

RS

Barracão

PR

Montenegro

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

Montenegro

RS

Ampere

PR

Montenegro

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

Montenegro

RS

Realeza

PR

Montenegro

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

Montenegro

RS

Cascavel

PR

Montenegro

RS

Céu Azul

PR

Montenegro

RS

Matelândia

PR

Montenegro

RS

Medianeira

PR

Montenegro

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Montenegro

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Montenegro

RS

Foz do Iguaçu

PR

Estrela

RS

Palmitos

SC

Estrela

RS

Cunha Porã

SC

Estrela

RS

Maravilha

SC

Estrela

RS

Guaraciaba

SC

Estrela

RS

São José do Cedro

SC

Estrela

RS

Guarujá do Sul

SC

Estrela

RS

Santo Antônio do Sudoeste

PR

Estrela

RS

Ampere

PR

Estrela

RS

Santa Izabel do Oeste

PR

Estrela

RS

Realeza

PR

Estrela

RS

Capitão Leonidas Marques

PR

Estrela

RS

Céu Azul

PR

Estrela

RS

Matelândia

PR

Estrela

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Estrela

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Lajeado

RS

Realeza

PR

Soledade

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Soledade

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Soledade

RS

Foz do Iguaçu

PR

Carazinho

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Carazinho

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Sarandi

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Sarandi

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Sarandi

RS

Foz do Iguaçu

PR

Frederico Westphalen

RS

São Miguel do Iguaçu

PR

Frederico Westphalen

RS

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Frederico Westphalen

RS

Foz do Iguaçu

PR

Iraí

PR

São Miguel do Iguaçu

PR

Iraí

PR

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Iraí

PR

Foz do Iguaçu

PR

Palmitos

PR

São Miguel do Iguaçu

PR

Palmitos

PR

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Palmitos

PR

Foz do Iguaçu

PR

Cunha Porã

PR

São Miguel do Iguaçu

PR

Cunha Porã

PR

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Cunha Porã

PR

Foz do Iguaçu

PR

Maravilha

PR

São Miguel do Iguaçu

PR

Maravilha

PR

Santa Terezinha de Itaipu

PR

Maravilha

PR

Foz do Iguaçu

PR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

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O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, previstas no art. 40 do anexo da Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018 e no que dispõe o art. 42 da Resolução nº. 5285, de 09 de fevereiro de 2017 e fundamentado no Processo nº 50500.372291/2019-91, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação Garcia Ltda, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para a implantação da linha Porecatu(PR) – São Paulo(SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO Nº 1.063, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, no que consta do Processo nº 50500.383336/2019-52 e em cumprimento à Decisão Judicial nº 1035089-23.2019.4.01.3400, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Viação Araguarina ltda, em recuperação judicial, CNPJ. 01.552.504/0001-87 para a Rápido Federal Viação ltda, CNPJ. 25.634.569/0001-30 dos mercados:

I – De Brasília/DF para Goiânia/GO, Anápolis/GO, Alexânia/GO, Nerópolis/GO e Paracatu/MG.

Art. 2º Modificar a Licença Operacional n° 7 da empresa Viação Araguarina ltda e Licença Operacional nº 171 da Rápido Federal Viação ltda.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

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DELIBERAÇÃO Nº 1.064, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Anexo da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, no que consta do Processo nº 50500.383334/2019-63, e em cumprimento à Decisão Judicial nº 1035089-23.2019.4.01.3400, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido de transferência da Viação Goiânia ltda, em recuperação judicial, CNPJ. 01.564.418/0001-94, para a Rápido Federal Viação ltda, CNPJ. 25.634.569/0001-30 do mercado:

I – De Goiânia/GO para Brasília/DF.

Art. 2º Modificar a Licença Operacional n° 9 da empresa Viação Goiânia ltda e emitir a Licença Operacional nº 171 para Rápido Federal Viação ltda.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.