ANTT cassa autorização da Empresa Santo Antônio Transportes e Turismo Ltda

Empresa já não estava mais em operação
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem Rafael Caldas

Através da deliberação de número 1.050 do dia 11 de dezembro e publicada na edição desta sexta-feira, 13/12, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres cassou a autorização da Empresa Santo Antônio Transportes e Turismo Ltda, que operava linhas interestaduais e intermunicipais e fazia parte do Grupo Amaral que teve sua faléncia decretada em março de 2013.

As linhas operadas pela ESA, como era conhecida, sob gestão da ANTT, ligavam a capital federal com o interior de Minas Gerais, Bahia e Goiás.

Segue abaixo, a deliberação na íntegra:

DELIBERAÇÃO Nº 1.050, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 274, de 2 de dezembro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.184815/2013-01, delibera:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação à Empresa Santo Antônio Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 01.464.611/0001-35, com base no disposto no artigo 78-A, inciso IV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, bem como no artigo 79, inciso I, alínea “d” do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que promova as comunicações necessárias no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente Deliberação.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.